Código de Conduta

1. Apresentação
O grupo Poder360 Jornalismo é uma empresa de comunicação e de tecnologia que tem como propósito aperfeiçoar a democracia ao apurar a verdade dos fatos para informar e inspirar.

A informação de qualidade é seu principal produto, e, como tal, orienta as ações de todos os profissionais.

O Poder360 busca ser uma empresa plural, apartidária, que pratica um jornalismo crítico, mas procura de maneira obsessiva ser isenta, neutra e imparcial no trabalho diário de informar seus leitores.

Os temas complexos da sociedade exigem respeito aos mais diversos pontos de vista. Etnia, classe, geração, gênero e geografia afetam as visões de mundo. Refletir essas diferenças nas reportagens do Poder360 é fundamental para que o jornal digital ofereça uma cobertura da mais alta qualidade a seus leitores.

Este Código de Conduta se aplica a todos os profissionais formalmente contratados pelo Poder360 e em regime de dedicação exclusiva no que se refere a relações envolvendo colaboradores eventuais, fontes de informação, público leitor, parceiros editoriais e comerciais deste jornal digital.

A reputação deste jornal digital e de seus profissionais deve ser construída diariamente baseada em comportamento ético, urbano, respeitoso e legal. Todos deverão preservar a imagem e o nome da empresa e dos colegas de trabalho.

Além deste Código de Conduta, os profissionais que têm dedicação exclusiva ao Poder360 devem respeitar as leis brasileiras, incluindo a legislação trabalhista e as normas legais que proíbem atos de corrupção e violação a direitos autorais.

Todos também devem ter conhecimento sobre os princípios editoriais do Poder360, que são públicos e reúnem os valores e conceitos gerais sobre o que norteia o trabalho deste jornal digital.

As recomendações e normas deste Código de Conduta estão a serviço da informação e do público leitor. Todo descumprimento das regras aqui apresentadas deverá ser comunicado de imediato à Direção por quaisquer meios, inclusive anonimamente pelo canal da Ouvidoria ([email protected]).

Este Código de Conduta deve ser aplicado com o objetivo de garantir a integridade deste jornal digital e a segurança e a saúde física e mental de todos os profissionais do Poder360.

O Código de Conduta é um documento em constante atualização. Eventuais sugestões para aprimorar o documento devem ser enviadas à Direção, por meio do e-mail [email protected].

 

2. Relação entre profissionais do Poder360
Poder360 é uma empresa plural, que não admite discriminação nem manifestação de preconceito de nenhuma forma. No Poder360, todas as leis e normas são respeitadas.

Todos os funcionários têm iguais condições de trabalho e evolução na carreira. As contratações são feitas com base nas habilidades profissionais dos candidatos.

Poderão ser beneficiados, no entanto, candidatos de determinado gênero, cor, origem, etnia ou faixa etária para que a equipe reflita a demografia e a diversidade de pontos de vista presentes na sociedade.

As promoções são sempre baseadas no desempenho de cada profissional.

Poder360 não admitirá episódios de agressão física ou verbal, de discriminação ou de qualquer espécie de assédio, tais como moral, sexual, econômico, ou situações que constranjam e/ou configurem pressão, manifestação de preconceito, intimidação, importunação, insinuação ou ameaça protagonizados por profissionais formalmente contratados e em regime de dedicação exclusiva a este jornal digital.

Toda pessoa tem uma essência política. Mas, com o objetivo de manter a isenção deste jornal digital e um clima harmonioso entre os profissionais, não será permitido aos contratados formalmente pelo Poder360 e em regime de dedicação exclusiva a este jornal digital fazer qualquer tipo de propaganda política nas dependências da empresa, evitando-se também a sua realização na internet ou em redes sociais, ainda que em perfis pessoais, como detalha o capítulo “Conduta na internet e em redes sociais”.

Todas as relações devem ser pautadas pela ética, pelo respeito e pela confiança no ambiente de trabalho. Todos os profissionais formalmente contratados pelo Poder360 e em regime de dedicação exclusiva devem agir com urbanidade, não constrangendo colegas, leitores, fontes ou parceiros editoriais e comerciais.

Relações afetivas ou de parentesco entre funcionários devem ser comunicadas à Direção. Esse tipo de relação nunca poderá se sobrepor aos deveres de todos com a missão e propósito do Poder360 bem como com o respeito a este Código de Conduta.

Poder360 encoraja quem eventualmente se considerar alvo de discriminação, assédio, agressão ou abuso a enviar e-mail para [email protected] com um relato sobre o ocorrido. O sigilo será respeitado.

Eventuais descumprimentos deste Código de Conduta serão investigados. A apuração será conduzida pela Direção de maneira reservada, ouvirá todos os lados e analisará elementos de prova que possam existir antes de formar um juízo sobre o que se passou. Se ficar comprovada alguma violação das normas deste Código de Conduta, o responsável poderá ser advertido, e, em última instância, desligado dos quadros da empresa.

A obediência à hierarquia é condição para o bom funcionamento da Redação e de todos os demais departamentos. Quem está no comando deve tomar decisões e ser responsável por elas. E deve incentivar os profissionais na busca dos objetivos, sempre de acordo com este Código de Conduta e com os princípios éticos nele descritos.

Reclamações, sugestões e críticas em geral devem ser formalizadas pelos canais internos adequados. Não é aceitável que tais manifestações sejam realizadas para o público externo da empresa.

 

3. Comunicação interna e externa
Os profissionais, colaboradores e parceiros do Poder360 devem priorizar as comunicações de assuntos corporativos exclusivamente por meio do correio eletrônico de cada departamento da empresa.

Também é aceitável a comunicação por meio do aplicativo de mensagem que for designado exclusivamente para esse fim dentro do ambiente corporativo.

Conversas verbais, presenciais ou por telefone, que tratem de assuntos corporativos devem em seguida ser formalizadas por escrito em e-mails para os envolvidos no assunto.

Todas as comunicações corporativas de profissionais contratados pelo Poder360 devem ser por meio de mensagens de correio eletrônico profissional usando os endereços do domínio @poder360.com.br.

Reuniões internas dos vários departamentos da empresa devem antes de serem iniciadas ter um relator designado para produzir uma ata do que será discutido. A ata será enviada a todos os participantes ao final de cada encontro.

É proibido divulgar comunicados internos do Poder360, conteúdo de reportagens e informações sobre investigações jornalísticas em andamento.

 

4. Relação com entrevistados, regras sobre o que pode ou não ser publicado e comportamento geral
São as seguintes as normas que devem ser seguidas:

relevância jornalística e interesse público – o jornalista do Poder360 deve estar sempre a serviço da notícia de interesse público. Os demais colaboradores da empresa devem ajudar nessa missão.

A busca da notícia de relevância jornalística e interesse público, no entanto, não pode diminuir o compromisso de honestidade e transparência dos profissionais do Poder360 com suas fontes.

identificação e explicação sobre a pauta – é obrigatório ao jornalista sempre se identificar.

Em situações excepcionais para investigar fatos de notório interesse público, mas apenas com autorização da Direção, o profissional poderá quebrar a norma sobre identificar-se de maneira completa como jornalista.

Como regra, toda entrevista deve ser anunciada como tal. Não existe conversa entre jornalista e fonte, mas troca de informações visando à publicação de uma notícia.

Todo entrevistado tem o direito de saber como ele próprio ou suas informações serão tratadas no noticiário. Se houver dúvida, logo no início de uma entrevista o jornalista deve dizer: “Posso registrar o que o sr./sra. está dizendo e depois publicar suas frases entre aspas?”.

vantagens – é vedado ao jornalista oferecer vantagens ou valores em troca de informação. O Poder360 jamais faz pagamentos em dinheiro ou em qualquer outra modalidade para receber informações.

acordo com políticos, procuradores da República, policiais, promotores, juízes e fontes em geral – é vedado ao jornalista fazer qualquer tipo de combinação com autoridades ou fontes para que o conteúdo de reportagens seja usado para pedidos de abertura de inquérito ou outro tipo de providência a ser tomada pelo Poder Judiciário ou agentes de controle, como forma de garantir repercussão para o que tiver sido publicado.

É igualmente vedado ao jornalista receber documentos ou informações de alguma fonte aceitando condicionar esse acesso ao compromisso de publicar uma reportagem com o objetivo de validar o dado e assim ajudar a dar sustentação a uma eventual ação que for apresentada ao Judiciário ou órgãos de controle.

gravação e anotação – toda entrevista deve ser preferencialmente gravada em áudio e/ou em vídeo. O entrevistado deve saber que está sendo gravado. Quando não for possível registrar a conversa em meio eletrônico, tudo o que o/a entrevistado/a disser deve ser cuidadosamente anotado. As gravações e/ou anotações devem ser preservadas e guardadas pelo tempo que for necessário.

sigilo antes da publicação – o conteúdo de uma reportagem não deve ser mostrado nem submetido à aprovação de fontes da notícia. Quando for necessário submeter o texto, infográfico, documento ou outro item de notícia ao escrutínio de algum especialista externo para ter mais rigor e segurança antes da publicação, é necessário consultar a Secretaria de Redação.

Antes da publicação, qualquer texto, foto, infográfico, áudio ou vídeo deve ser tratado como segredo industrial e ser mantido em estrito sigilo. O mesmo se aplica a resultados de pesquisas realizadas pelo PoderData. Vazamento de informação ainda não publicada é considerado falha grave.

independência editorial sobre forma e data de publicação – o profissional do Poder360 não pode se comprometer com as fontes sobre datas de publicação e destaque a ser dado para uma determinada notícia.

A decisão sobre como e quando publicar uma notícia é exclusiva dos editores e da Direção de Redação.

privacidade e direito de proteger o sigilo da fonte – o cidadão tem direito à privacidade na mesma medida em que uma pessoa politicamente exposta tem o dever de prestar contas.

O jornalista que coletar informações de maneira reservada ou sigilosa deve depois preservar a identidade da fonte. É direito constitucional de profissionais que exercem o jornalismo. Essa condição deve ser explicada para a fonte da informação que optar por falar no modo “off the record” ou “not for attribution” (essas modalidades estão detalhadas no “Manual da Redação”).

Em caso de dúvida, o jornalista deve explicar para a fonte como é o procedimento: “As informações fornecidas poderão ser publicadas, mas a autoria de suas declarações será mantida em sigilo, bem como sua identidade, de acordo com o que estabelece o artigo 5º, inciso 14 e o artigo 220 da Constituição.

documentos reservados ou sigilosos ­– informações reservadas ou secretas presentes em documentos impressos, digitalizados, áudio, fotografias e vídeos devem ser tratadas de acordo a relevância jornalística e o interesse público, sempre respeitando o que determina a lei e de acordo com o art. 220 da Constituição Federal, segundo o qual a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Se atenderem a esse critério, gravações produzidas ilegalmente às quais o Poder360 teve acesso podem ser usadas em uma reportagem desde que haja autorização da Direção.

Um documento secreto de uma empresa (pública ou privada) ou do de alguma instância governamental pode ser usado numa reportagem, por exemplo, se a divulgação da informação for para prevenir um desastre ou mostrar algum ato de corrupção, entre outras situações.

A responsabilidade por manter um documento em sigilo é de quem o produziu e não do jornalista que teve acesso ao material. Quando o jornalista obtém documento secreto ou sigiloso, sem ter desrespeitado a lei, é seu dever profissional publicar o que for de interesse público.

A mesma regra se aplica a documentos sobre os quais a Justiça determinou sigilo.

Documentos podem ser divulgados também de maneira parcial na reportagem, tarjando nomes de pessoas ou instituições para preservá-las quando não estiver clara a responsabilidade pelos fatos narrados. O mesmo se aplica a nomes de pessoas com menos de 18 anos ou de casos relacionados a assuntos que tramitam em Varas da Família –exceto quando o interesse público se sobrepuser.

comportamento e aparência no trabalho – o profissional do Poder360 deve buscar, quando estiver em atividade de trabalho, comportar-se e vestir-se de forma a não destoar no ambiente em que estiver atuando ou das pessoas com quem deverá interagir. Por exemplo, numa recepção de magistrados, congressistas ou ministros em que todos usem trajes formais, é dessa forma que deve comparecer para trabalhar o profissional do Poder360.

É vedado aos jornalistas exibirem símbolos de campanhas político-partidária em suas vestimentas ou material de trabalho (celular, computador e outros itens).

convites – convites para almoços, jantares e cafés com fontes ou parceiros externos devem sempre ser submetidos ao superior imediato (que ao decidir, se tiver dúvida, consultará a Direção). Esses convites poderão ser aceitos se houver interesse jornalístico. Nesses casos, a praxe é que cada um pague sua própria conta.

Quando o convite partir do Poder360, depois de haver autorização para tal, o pagamento será feito na integralidade por este jornal digital –exceto o consumo de bebidas alcoólicas. Esses encontros devem ser autorizados antes que sejam formalizados os convites para os participantes.

material externo para uso em reportagem é permitido receber produtos para análise ou produção de imagem, tais como equipamentos eletrônicos ou outros. Esse material deve ser imediatamente devolvido uma vez que o propósito do empréstimo tenha se encerrado. Cabe ao profissional que recebeu os itens cuidar para que tudo seja devolvido no mesmo estado. Ao produzir uma reportagem sobre o produto, o jornalista deve informar que foi cedido em caráter de empréstimo pelo fabricante.

abaixo-assinado, petições e militância – os profissionais do Poder360, especialmente os jornalistas, devem se abster de assinar abaixo-assinados de conotação político-partidária ou sobre temas em que estejam diretamente envolvidos no exercício da profissão.

 

5. Conflitos de interesses
Relações afetivas, de amizade, de parentesco ou políticas devem ser comunicadas à Direção. No caso de jornalistas, é necessário que o profissional se declare impedido de realizar pautas em que fontes estejam enquadradas nessas situações.

Profissionais jornalistas do Poder360 não podem participar de conselhos ou do quadro societário de empresas que sejam abordadas em suas reportagens.

Também é vedado ao jornalista escrever sobre empreendimentos dos quais detenha ações ou investimentos que possam ter valorização por causa da publicação de uma determinada notícia.

 

6. Integridade física e moral
Poder360 não tolerará episódios de assédio de qualquer espécie na relação de seus profissionais, colaboradores e fontes. Condutas inadequadas de profissionais e de fontes deverão ser comunicadas à Direção, que tomará as medidas apropriadas.

Nenhuma notícia é mais importante para o Poder360 do que a integridade física e moral de seus funcionários. O profissional durante o trabalho deve sempre tomar todas as cautelas necessárias e jamais colocar sua integridade em risco.

 

7. Saúde, higiene e segurança
A vida e o bem-estar dos profissionais do Poder360 e dos seus colaboradores estão no topo das preocupações e prioridades da empresa. Para tal, é necessário seguir regras para manter a saúde, a higiene e a segurança no ambiente de trabalho.

Todos devem participar de processos de integração e treinamento que forem oferecidos pela empresa. Essas normas e orientações têm por objetivo garantir a vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e em eventuais missões profissionais externas.

Como está descrito no capítulo 6 (Integridade física e moral), os profissionais devem ter sempre ciência de todos os riscos envolvidos em suas funções cotidianas. Em dúvida, cada um deve consultar o superior imediato ou a Direção. Atentos, todos devem tomar as cautelas necessárias e jamais colocar sua integridade em risco.

Casos de enfermidade que impossibilitem o exercício do trabalho devem ser imediatamente reportados ao superior imediato e à Administração. Sempre que possível nessas situações recomenda-se ao profissional (se estiver em condições) que informe quais funções deverá interromper por causa do eventual problema de saúde. Esse procedimento é necessário como forma de alertar aos demais integrantes da equipe a tomarem as decisões necessárias para que a missão do Poder360 siga sendo cumprida com excelência por quem estiver trabalhando.

Dentro do ambiente de trabalho é necessário seguir regras de convivência. Essa necessidade torna-se ainda mais importante em momentos emergenciais, quando há eventual surto de algum tipo de enfermidade seja na empresa ou na cidade em que se está trabalhando.

Em determinadas situações, profissionais podem ser requeridos a usar máscaras dentro do ambiente de trabalho, evitar contatos pessoais (cumprimentos de mão, abraços ou beijos), manter distanciamento de 1 a 2 metros para conversas ou até ficar em trabalho a partir de casa (home office; ler capítulo 15, sobre Trabalho remoto).

É necessário sempre lavar as mãos ao chegar ao ambiente de trabalho e evitar compartilhar utensílios cotidianos (canetas, blocos de anotações, celulares, tablets etc.) ou de uso nas áreas comuns (copos, pratos, talheres e outros).

Os banheiros da empresa são higienizados diariamente. É dever de todos os profissionais manter esses ambientes asseados, inclusive em respeito a quem vai usar o local em seguida. Todas as vezes em que um banheiro ou área específica da empresa não estiver no padrão aceitável de higiene, é necessário reportar imediatamente para a Administração.

 

8. Presentes, vantagens e benefícios
O Poder360 repudia toda e qualquer forma de fraude e corrupção, incluindo suborno, lavagem de dinheiro ou negociação com informações privilegiadas, em todos os seus níveis hierárquicos, sendo vedadas tais práticas. Todos os profissionais do Poder360 devem observar estritamente as normas estipuladas pelo Código Penal Brasileiro e pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O conhecimento acerca de eventuais atos ilícitos ou ilegais praticados por profissionais do Poder360 deve ser imediatamente reportado à Direção.

Além disso, o profissional do Poder360 não pode receber presentes, descontos em compras de produtos, convites para almoços, jantares, viagens ou vantagens indevidas de qualquer natureza que possam colocar em risco a independência editorial da cobertura jornalística deste jornal digital.

Essa regra não se aplica a itens de notório valor simbólico, como blocos de anotação ou canetas descartáveis –tudo o que tiver valor inferior equivalente a 25% do salário mínimo vigente. Dúvidas sobre a relevância do item recebido devem ser submetidas à Direção.

O profissional do Poder360 não pode solicitar convites de cortesia, descontos em compras, exemplares de livros e outros itens ou entradas gratuitas para eventos pagos de qualquer natureza. Também é vedado pedir ou aceitar produtos emprestados para uso pessoal como automóveis, motocicletas, barcos, máquinas ou equipamentos.

Quando houver relevância jornalística, pode-se requerer credenciamento para cumprir uma pauta num determinado evento que de outra forma só admite pessoas com ingresso pago. Jamais deve ser requerido credenciamento se não houver necessidade de cobertura.

Quando houver convite espontâneo para algum evento ou viagem, o superior imediato de quem recebeu o benefício deve ser informado para autorizar a participação. Ficará sempre explícito que a participação no programa ou atividade não garante publicação de reportagem a respeito, o que ocorrerá apenas por critério exclusivamente jornalístico.

 

9. Relação com assinantes, anunciantes e patrocinadores
Os parceiros comerciais do Poder360 são fundamentais para o sucesso da operação jornalística. A diversidade desses parceiros garante a independência financeira e editorial deste jornal digital.

A relação de parceiros com a empresa é estritamente comercial. Deve ser mantida apenas com os colaboradores dessa área dentro da empresa.

É vedado a integrantes da Redação tratar de assuntos editoriais do Poder360 com parceiros comerciais deste jornal digital.

Todo investimento ou gasto realizado pelo Poder360 deve ser obrigatoriamente comprovado por documentos fiscais válidos. Nenhum benefício além do contratado poderá ser acertado com a equipe do Departamento Comercial do Poder360.

Os parceiros comerciais do Poder360 devem atuar de forma lícita e ética.

Cabe aos profissionais do Poder360 informar seus parceiros comerciais e fornecedores sobre as normas internas seguidas por este jornal digital: o Código de Conduta (https://www.poder360.com.br/conduta/), a Política de Compliance (https://www.poder360.com.br/compliance/) e os Princípios Editorais (https://www.poder360.com.br/politica-editorial/). O objetivo é tornar transparente as relações com parceiros comerciais e fornecedores.

 

10. Relação com o leitor e o público em geral
O Poder360, seus jornalistas e demais funcionários serão sempre transparentes e honestos com o público. Esta é a única forma de construir a relação de confiança indispensável no jornalismo profissional.

Os comentários da audiência serão levados em conta no que contribuírem para aperfeiçoar a atividade jornalística.

O leitor do Poder360 é incentivado a enviar e-mails para a Redação (por meio deste endereço: [email protected]), para o autor de reportagens (há indicações no final de cada texto). Pode também escrever comentários nos canais/perfis deste jornal digital em redes sociais

Os leitores podem enviar alertas sobre o que julgarem ser erros em textos do Poder360 ([email protected]). A leitura de todas essas mensagens é obrigação diária dos profissionais designados para essa função no jornal digital, bem como tomar as providências que sejam eventualmente necessárias.

E-mails de leitores dirigidos diretamente a profissionais do Poder360 devem obrigatoriamente ser lidos e respondidos por esses profissionais, sem exceções.

Erros comprovados serão prontamente corrigidos, com anotação nos posts correspondentes sobre o que foi alterado. Em seguida, o leitor que enviou o alerta receberá uma resposta com um agradecimento por ter enviado a mensagem e uma explicação do que foi modificado no texto, foto, vídeo ou infográfico.

A equipe deve manter diálogo respeitoso com leitores em redes sociais ou por meio de mensagens via e-mail.

É necessário avaliar com a Direção se é preciso responder a eventuais mensagens agressivas.

 

11. Conduta na internet e nas redes sociais
Recomenda-se que os profissionais de todos os departamentos do Poder360 não exponham posicionamentos político-partidários ou ideológicos nem juízo de valor sobre fatos públicos em páginas da internet, redes sociais e aplicativos de mensagem (por meio de listas ou fóruns), especialmente sobre temas que são alvo de cobertura jornalística do Poder360.

Toda postagem é pública em alguma medida. As declarações da equipe do Poder360 serão ou poderão ser tomadas como posicionamento deste jornal digital que segue as regras do bom jornalismo profissional e da busca constante da imparcialidade, apartidarismo, neutralidade e isenção. No século 21 e na era da informação on-line todos estão sob constante escrutínio dos leitores.

É também desaconselhado fazer endossos de postagens de outras pessoas e entidades (dar “like”) ou encaminhar postagens alheias. É inócuo escrever que “repostagem não é endosso”, pois, na prática, quem republica alguma informação está sempre conferindo apoio em algum nível ao que está sendo encaminhado.

Por essa mesma lógica, os profissionais do Poder360 devem evitar realizar reclamações públicas contra empresas, pessoas ou instituições. Essa atitude poderia ser confundida com o que defende este jornal digital, misturando demandas privadas com as da empresa.

Ter um perfil numa rede social pode ser uma ferramenta útil para fazer contatos, divulgar produção profissional e descobrir notícias. Mas as redes sociais e a internet jamais devem ser a fonte principal de todas as apurações.

No horário de trabalho, as redes sociais devem ser usadas para finalidade profissional e não para lazer. Mas mesmo para uso relacionado a trabalho, o tempo consumido nas redes sociais deve ser limitado ao estritamente necessário.

Expor detalhes da vida pessoal pode ter impacto na vida profissional. Recomenda-se que uma postagem particular só seja feita após profunda reflexão. O bom senso é a regra geral: só compartilhar informações na internet que também possam ser mostradas na vida pública real. Se possível, tenha 2 perfis em cada rede social: um para uso pessoal e outro para postagens ligadas à sua vida profissional.

Todos na internet e nas redes sociais devem cultivar uma cultura de respeito e ponderação em todas as suas interações que estejam disponíveis ao público em geral.

Tudo o que for escrito em redes sociais deve refletir os valores e os Princípios Editoriais do Poder360, tendo adesão aos padrões editoriais, diretrizes e normas comportamentais da empresa. São vedadas as postagens que possam representar ataques diretos ou indiretos a profissionais do Poder360. Também devem ser evitadas críticas a outros veículos de comunicação jornalística.

O uso de perfis pessoais em redes sociais para divulgação de coberturas e reportagens é encorajado, mas nunca deve suplantar os esforços para publicação das reportagens e outros conteúdos jornalísticos no Poder360.

Caso surja alguma dúvida acerca do teor de eventual conteúdo a ser postado, a Direção sempre poderá ser consultada. O Poder360 preza pelo diálogo aberto, sensato, honesto e de boa-fé. É possível que cada caso contenha particularidades que possam vir a ser esclarecidas de maneira específica. Dessa forma, a Direção se mantém disponível para receber sugestões sobre eventuais situações que mereçam uma política particular sobre atuação na internet ou em redes sociais.

 

12. Exclusividade do trabalho
Os jornalistas e todos os demais profissionais contratados pelo Poder360 trabalham exclusivamente para este jornal digital.

Convites para dar entrevistas (ainda que na área acadêmica), almoços, jantares, viagens, escrever artigos, gravar vídeos ou podcasts, participação em programas de rádio, TV, internet, seminários ou eventos devem ser sempre submetidos ao superior imediato por e-mail ([email protected]) relatando em detalhes do que se trata a atividade para a qual está requerendo permissão.

Quando estiver em compromisso externo em uma atividade que foi autorizada, o profissional deve sempre ser obrigatoriamente apresentado (ou se apresentar) como integrante do jornal digital Poder360.

Nenhum profissional do Poder360 pode ter outra atividade remunerada. A exceção são ações ligadas à área acadêmica (aulas em uma universidade ou proferir uma palestra para entidade do setor de ensino, por exemplo), mas sempre mediante consulta prévia e autorização explícita do superior imediato –e desde que não seja no horário de trabalho nem interfira na atividade profissional dentro da empresa.

 

13. Participação em eventos externos
Quando participar de evento público ou conceder entrevista (autorizado pela Direção), o profissional sempre deve se identificar e ser identificado como integrante do “jornal digital Poder360”. É necessário que, ao se apresentar, o profissional explique a função que exerce, explicar os princípios editoriais do Poder360 e dizer que sua participação se dá em caráter pessoal.

A intervenção pública em algum evento deve seguir o que está exposto no capítulo 10 deste Código de Conduta, sobre como se comportar nas redes sociais e internet.

Palestras e entrevistas de profissionais do Poder360 não devem conter posicionamentos político-partidários ou ideológicos nem juízo de valor sobre fatos públicos, ainda que se esteja falando em caráter pessoal. Toda declaração é pública em alguma medida. As declarações em algum evento ou entrevista, ainda que para público restrito, serão ou poderão ser tomadas como posicionamento deste jornal digital.

 

14. Respeito ao horário de trabalho e folgas
Todos os profissionais, colaboradores e parceiros do Poder360 têm horários determinados para cumprir suas atividades em estrito respeito às leis, normas e acordos sindicais vigentes.

Os profissionais contratados devem, do seu lado, seguir o que determinam as regras da CLT e das convenções de trabalho de cada categoria, registrando de maneira precisa o horário de início, término e períodos de descanso durante a jornada diária.

Atividades profissionais fora do horário de trabalho são vedadas. Horas extras precisam ser explicitamente autorizadas antes que possam ser cumpridas.

Mensagens sobre temas corporativos podem ser enviadas e/ou recebidas a qualquer tempo e hora por e-mail ou aplicativo de mensagens (sobretudo por causa da natureza jornalística da operação do Poder360), mas cada profissional só está comissionado para responder ou interagir a respeito de tarefas a serem executadas durante o seu horário regular de trabalho.

Nenhum profissional deve acumular folgas. Quando isso for inevitável, não será admitido que o acúmulo ultrapasse mais do que uma semana de folga. Sempre que o limite for atingido, as folgas devem ser gozadas o mais rapidamente possível no período a ser ajustado diretamente com o superior responsável.

 

15. Trabalho remoto
Em algumas circunstâncias o profissional do Poder360 poderá trabalhar fora da sede do jornal digital. Essa modalidade de trabalho remoto pode ser na residência ou em viagem de trabalho.

Todas as regras deste Código de Conduta permanecem válidas para o trabalho remoto, inclusive sobre o horário do cumprimento da jornada diária estabelecida em lei e/ou nas convenções de acordos com as categorias específicas.

O trabalho no Poder360 é, em regra, presencial. Quando for necessário estar em trabalho remoto isso será decidido pela Direção.

Recomenda-se que no eventual trabalho remoto o profissional mantenha-se permanentemente conectado à internet, checando com frequência a sua caixa de correio eletrônico corporativo bem como o aplicativo de mensagens também usado para comunicações internas da empresa.

 

16. Uso dos equipamentos do Poder360
O Poder360 coloca à disposição de seus profissionais ferramentas e equipamentos necessários para o desempenho das atividades, tais como e-mail corporativo, computadores e programas oficiais licenciados, celulares e tablets.

Aos profissionais do Poder360 é vedado o uso desses dispositivos para finalidades que não estejam intrinsecamente ligadas a este jornal digital e/ou que configurem condutas antiéticas ou ilegais.

Os equipamentos e os recursos de comunicação eletrônica não devem armazenar qualquer informação antiética, ilegal, imoral ou obscena e não devem ser utilizados para a prática de quaisquer condutas dessa mesma natureza. Sua utilização deve ser feita com bom-senso, sendo vedado o uso de meios eletrônicos para envio ou recebimento de piadas, correntes ou arquivos com conteúdo exclusivamente particular.

É proibido aos profissionais instalarem em seus equipamentos programas (softwares) que não sejam legalmente licenciados e sobre os quais o Poder360 não detenha direito de uso.

É proibida a venda ou empréstimo a terceiros de qualquer equipamento ou recurso disponibilizado. Os profissionais do Poder360 têm o dever de zelar pelo bom estado e pelo uso ético e responsável dos equipamentos e dispositivos/programas, ficando responsáveis pela sua guarda e pela conservação de sua integridade. Eventuais irregularidades deverão ser analisadas pela Direção.

 

17. Articulistas de opinião
O Poder360 mantém uma seção com artigos de opinião, na qual podem escrever articulistas permanentes ou convidados. Os articulistas devem seguir as mesmas recomendações deste Código de Conduta no que se refere a comportamento ético, urbano, respeitoso e legal.

Sempre que possível, o Poder360 buscará a publicação de artigos que expressem pontos de vista diferentes sobre um mesmo tema, preferencialmente com o mesmo destaque e na mesma data.

Só serão publicados artigos inéditos no Brasil. Em casos excepcionais, admite-se a publicação simultânea em outro veículo de comunicação brasileiro.

Os articulistas deverão ser identificados de maneira completa. A minibiografia deverá ser breve e objetiva, mas conter obrigatoriamente estes itens: foto, idade, formação profissional e acadêmica, principais cargos já ocupados e função atual.
Antes de ser publicado, o artigo passará por leitura prévia da Redação para adaptação às normas técnicas seguidas pelo Poder360. É desejável que os articulistas façam sugestões de título, linha-fina, intertítulos, fotos, infográficos e eventuais ilustrações, mas a decisão final sobre a publicação é da Redação.

Ainda que os textos dos articulistas contenham opinião pessoal, todos devem buscar sustentar suas posições em fatos e evidências comprováveis. Não serão admitidos textos difamatórios ou ofensivos. A depender do conteúdo, o texto poderá ser rejeitado se a assessoria jurídica do Poder360 considerar haver elementos que possam ser interpretados como calúnia, difamação, injúria ou outro motivo legal que possa resultar em contestação judicial com base nas leis em vigor. A responsabilidade jurídica pelo artigo cabe a quem o assina e isso estará expresso de maneira clara ao final de cada texto, em nota da Redação.

Articulistas que se candidatarem a cargos públicos em eleições terão a publicação de seus textos suspensa enquanto durarem as campanhas. Ocupantes de cargos públicos no Poder Executivo em qualquer nível não poderão manter a condição de articulistas permanentes do Poder360, embora possam escrever ocasionalmente. É aceitável que articulistas permanentes possam ocupar cargos públicos nos Poderes Legislativo e Judiciário.

 

18. Auditoria
O Poder360 submete-se a fiscalização externa anual realizada por empresa de auditores independentes com o objetivo de atestar a legalidade e regularidade das contas e dos atos praticados na empresa.

Todos os profissionais e colaboradores deste jornal digital devem fornecer com rapidez e dentro dos prazos estabelecidos eventuais documentos ou informações solicitadas pelos auditores.

 

Contatos
A seguir, todos os canais de comunicação via e-mail do Poder360:

Ouvidoria (e-mail será mantido em sigilo): [email protected]

Direção: [email protected]

Comunicação de erro: [email protected]

Sugestão de pautas (Redação): [email protected]

Comentários e sugestões em geral (Redação): [email protected]

Administração: [email protected]

Financeiro e Contabilidade: [email protected]

Departamento Comercial: [email protected]

Projetos Especiais: [email protected]

DEV (Desenvolvimento e Tecnologia): [email protected]

[atualizado em 1º.ago.2022]