Resolução 9 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Resolução 9
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 15 de outubro de 1946 | ||||||||
Reunião: | 76 | ||||||||
Código: | S/RES/9 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1946: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Brasil Egito | |||||||||
México Países Baixos Polônia |
Resolução 9 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 15 de outubro de 1946, determinou que uma nação que não fosse membro do Tribunal Internacional de Justiça que poderia voluntariamente trazer um caso perante o Tribunal Internacional de Justiça, desde que essa nação se comprometa com o cumprindo a decisão do Tribunal.[1]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «S/RES/9(1946) - E - S/RES/9(1946) -Desktop». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 9 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)