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Património cultural

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(Redirecionado de Patrimônio Cultural)
Esfinge de Gizé com a Pirâmide de Quéfren ao fundo
Ruínas romanas de Conímbriga

Património (português europeu) ou patrimônio (português brasileiro) cultural é o conjunto de todos os bens, manifestações populares, cultos, tradições tanto materiais quanto imateriais (intangíveis), que reconhecidos de acordo com sua ancestralidade, importância histórica e cultural de uma região (país, localidade ou comunidade) adquirem um valor único e de durabilidade representativa simbólica/material. Assim, de acordo com sua particularidade e significativa forma de expressão cultural, é classificada como patrimônio cultural, determinando-se sua salva-guarda (proteção), para garantir a continuidade e preservação. Com a intenção de assegurar, para as gerações futuras conhecerem seu passado, suas tradições, sua história, os costumes, a cultura, a identidade de seu povo.[1][2]

Patrimônio é tudo aquilo que pertence a uma região. É a herança do passado e o que o povo cria hoje. É obrigação de todas as pessoas, preservar, transmitir e deixar todo esse legado às gerações vindouras.[3]

Do patrimônio cultural fazem parte bens imóveis tais como castelos, igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos, e ainda locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral. Nos bens móveis incluem-se, por exemplo, pinturas, esculturas e artesanato. Nos bens imateriais considera-se a literatura, a música, o folclore, a linguagem e os costumes.[4]

Um local denominado patrimônio mundial é reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) como tendo importância mundial para a preservação dos patrimônios históricos e naturais de diversos países. Até à 30.ª sessão do Comité do Patrimônio Mundial, em julho de 2006, eram 13 os sítios ou conjuntos de sítios considerados patrimônio mundial em Portugal e 19 no Brasil.[5]

A proteção do património cultural

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As entidades que procedem à identificação e classificação de certos bens como relevantes para a cultura de um povo, de uma região ou mesmo de toda a humanidade, visam também a salvaguarda e a protecção desses bens, de forma a que cheguem devidamente preservados às gerações vindouras, e que possam ser objecto de estudo e fonte de experiências emocionais para todos aqueles que os visitem ou deles usufruam.

Bandeira da UNESCO
Ver artigo principal: Património Mundial

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) promoveu em 1972 um tratado internacional denominado Convenção sobre a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural visando promover a identificação, a proteção e a preservação do patrimônio cultural e natural de todo o mundo, considerado especialmente valioso para a humanidade.[6]

Como complemento desse tratado foi aprovada em 2003 uma nova convenção, desta vez especificamente sobre o patrimônio cultural imaterial.

O Conselho da Europa, organização que engloba 46 países num total de 800 milhões de habitantes, considerando que o patrimônio constitui também um elemento de identidade e diferenciação dos povos europeus no contexto mundial, desenvolveu um programa de cooperação no domínio do patrimônio cultural e natural que visa essencialmente a definição de políticas e nomenclaturas comuns, bem como o desenvolvimento de redes de cooperação transnacionais, apoio técnico aos países membros e iniciativas de sensibilização dos valores e do patrimônio.[7]

Citação
(...)«Hey por bem que daqui em diante nenhuma pessoa de qualquer estado, qualidade e condição que seja, desfaça ou destrua em todo, nem em parte, qualquer edifício que mostre ser daqueles tempos,[antigos] ainda que em parte esteja arruinado, e da mesma sorte as estátuas, mármores e cipos» (...)«lâminas ou chapas»(...)«medalhas ou moedas»
Decreto Régio de D. João V (1721)[8]

O sistema português de proteção do patrimônio remonta a D. João V quando este determinou, em alvará régio de Agosto de 1721, atribuir "à Academia Real da História Portuguesa Eclesiástica, e Secular a providência para se conservarem os monumentos antigos, que podem servir para ilustrar, e certificar a verdade da mesma história".[8]

A Constituição de 1976 determina no seu Artº 78 que "incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais promover a salva-guarda e a valorização do patrimônio cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum."

Compete ao IPPAR-Instituto Português do Patrimônio Arquitetônico e ao IPA-Instituto Português de Arqueologia - atribuições que serão assumidas pelo IGESPAR-Instituto de Gestão do Patrimônio Arquitetônico e Arqueológico, no âmbito da nova lei orgânica do Ministério da Cultura - proceder à inventariação e classificação dos bens culturais portugueses.[9]

De acordo com a lei, os organismos competentes definem os critérios de seleção dos locais, quer numa óptica histórico-cultural, estético-social ou técnico-científica, quer ainda na perspectiva da integridade, autenticidade e exemplaridade do bem.

A evolução destes critérios ao longo dos anos leva a que, por exemplo, se incluam hoje em dia no patrimônio cultural obras de arquitetura modernista ou de arquitetura indústria que antes não eram sequer consideradas.

A inventariação e classificação dos bens culturais leva a que sejam desencadeados mecanismos de proteção a esses mesmos bens, quer no que diz respeito à sua manutenção e conservação, quer à sua eventual alienação ou alteração.

A Constituição de 1946 contempla no seu texto a proteção do patrimônio dizendo no seu artigo 175: "As obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público".[10]

Móvel que guarda a Constituição de 1988-STF

A Constituição de 1988 estabelece no seu Artº 216 que "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.[11]

Para além de signatário da Convenção sobre a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural e da Convenção sobre o patrimônio cultural imaterial, a proteção dos bens culturais em território brasileiro está garantida pela Lei Federal nº 25, de 30 de Novembro de 1937[12] a qual define as regras do "tombamento" (inventariação) dos bens pertencentes ao "Patrimônio Histórico e Artístico Nacional", bem como a protecção a que esses bens ficam sujeitos no sentido da sua preservação e conservação.

No sentido do apoio ao patrimônio cultural é ainda "facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais"(artº 216-V-§6).[11]

O órgão nacional encarregado de promover a proteção patrimonial é o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criado em 1937 (tendo, ao longo da história, recebido outras denominações e sofrido diversas alterações em seu status administrativo), contando em sua origem com a participação direta do escritor Mário de Andrade.[13]

Segundo estudo da Universidade Federal de Viçosa, 100% das edificações brasileiras de relevância histórica, principalmente igrejas e casarões, estão ameaçadas pelos cupins, carunchos, traças, brocas e outros insetos xilófagos. Segundo o professor e engenheiro florestal Norivaldo dos Anjos, "se não forem tomadas medidas urgentes e eficazes, o país perderá, no máximo em 50 anos, os acervos dos séculos XVII, XVIII e XIX, que guardam a memória e atraem turismo".[14]

Referências

  1. dre.pt - PDF Lei 13/85 do Patrimônio Cultural Português
  2. Lexicoteca-Moderna Enciclopédia Universal, Círculo de leitores, Lisboa, 1985
  3. Sobre o Património Mundial da Unesco
  4. «Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE». Consultado em 18 de fevereiro de 2007. Arquivado do original em 5 de fevereiro de 2007 
  5. Centre, UNESCO World Heritage. «UNESCO World Heritage Centre - World Heritage List». whc.unesco.org. Consultado em 2 de setembro de 2015 
  6. Convenção para a protecção do património mundial, cultural e natural
  7. Conselho da Europa- património
  8. a b «Alvará Régio de D. João V». Consultado em 18 de fevereiro de 2007. Arquivado do original em 18 de abril de 2007 
  9. Lei de bases do Património
  10. Constituição de 1946
  11. a b Constituição brasileira de 1988
  12. «Decreto-Lei Federal nº 25, de 30.11.37». Consultado em 18 de fevereiro de 2007. Arquivado do original em 6 de fevereiro de 2007 
  13. «Sítio da Fundação Getúlio Vargas». Consultado em 19 de fevereiro de 2007. Arquivado do original em 3 de fevereiro de 2007 
  14. WERNECK, Gustavo (14 de janeiro de 2010). Insetos ameaçam patrimônio. Caderno Gerais. Jornal Estado de Minas

Ligações externas

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