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Ordem do Mérito Naval

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Ordem do Mérito Naval
Descrição
País  Brasil
Criação 11 de julho de 1934
Estado Ativa

A Ordem do Mérito Naval é uma ordem honorífica do Brasil criada com a finalidade de agraciar militares da Marinha que se tenha distinguido no exercício de sua profissão e, excepcionalmente, corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes, assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que houverem prestado relevantes serviços à Marinha.

Foi instituída pelo decreto nº 24659, de 11 de julho de 1934[1].

  • Anverso
A efígie da República, rodeada de um círculo de esmalte azul, no qual serão gravadas as palavras MÉRITO NAVAL.
  • Reverso
Em idêntico círculo a palavra BRASIL.

A ordem ou insígnia será composta com uma fita de gorgorão vermelho, chamalotada, com uma listra azul claro no centro.

É composta por cinco graus:

  • Grã-Cruz
  • Grande-Oficial
  • Comendador
  • Oficial
  • Cavaleiro

Termo de concessão quanto ao grau

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  • Grã-Cruz
Em princípio, a chefes de Estado e príncipes de casas reinantes estrangeiras.
  • Grande-Oficial
Para personalidades nacionais e estrangeiros: ministros de Estado, chefes de forças navais, chefes de Estado-maior das forças armadas e oficiais-generais das forças armadas de posto equivalente no mínimo, igual ou superior a vice-almirante.
  • Comendador
Aos demais oficiais-generais nacionais e estrangeiros.
  • Oficial
Aos oficiais superiores das forças armadas, nacionais e estrangeiros.
  • Cavaleiro
Aos demais militares nacionais e estrangeiros.

Ao civis: corresponderão às funções que desempenham e a sua posição social, devendo-se, sempre que possível, estabelecer correlação entre as situações civis e militares acima enumeradas.

Barretes
Cavaleiro
Oficial
Comendador
Grande Oficial
Grã-Cruz

Órgão concedente

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Concedido por decreto do Presidente da República após consultar um conselho composto pelas seguintes autoridades:

  • Grão-mestre da Ordem do Mérito Naval: Presidente da República.
  • Ministro de Estado da Defesa: presidente honorário, atual Ministro da Defesa.
  • Ministro de Estado das Relações Exteriores: vice-presidente honorário.
  • Comandante da Marinha: chanceler da Ordem; atual Ministro da Marinha.
  • Chefe do Estado-Maior da Armada: membro nato do Conselho; na falta, atualmente é o Presidente da República.
  • Diretor-geral do pessoal da Marinha: membro nato do Conselho; atual chefe de recursos humanos.
  • Um almirante-de-esquadra, designado por portaria do comandante da Marinha ou Ministro da Marinha: Membro do Conselho.
  • Chefe do gabinete do comandante da Marinha: secretário do Conselho; atual chefe do Gabinete do Ministro da Marinha.
  • Zelar pelo bom nome da Ordem;
  • Deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas, normalmente pelo Ministro da Marinha, da Defesa e Presidente da República;
  • Decidir sobre os assuntos de interesse da Ordem;
  • Resolver sobre as exclusões de personalidades e corporações pertencentes à Ordem, de acordo com os artigos 26 e 39 do regulamento.

Referências

  1. «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 6 de junho de 2020 

Ligações externas

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