Guarda municipal (Brasil)
Guardas Municipais | |
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País | Brasil |
Corporação | Civil Uniformizada e Armada[a] |
Subordinação | Governos Municipais |
Missão | Competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. (Lei Federal 13.022/14) |
Denominação | Guarda Municipal |
Sigla | GM ou GCM |
Criação | 22 de janeiro de 1893 (131 anos) |
Aniversários | 10 de Outubro |
Logística | |
Efetivo | Mais de 100 000 (2023)[4][5][3] |
Guarda Civil, Guarda Civil Municipal ou ainda Guarda Civil Metropolitana é a instituição de segurança pública municipal do Brasil,[6] utilizando-se do poder de polícia delegado aos municípios.[7][8]
Em geral, a Guarda Civil é uma força de segurança que tem como função histórica a proteção dos bens, serviços e instalações do município, mas, em muitos casos, também atua na segurança da população, em apoio a grandes eventos e às forças estaduais e federais, em ações conjuntas com as Polícias Militar, Cívil e Federal e a Receita Federal.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as guardas municipais, atualmente, estão presentes em 1.467 municípios,[9][5][10] totalizando um efetivo de mais de 100 mil agentes, sendo assim a terceira maior força de segurança pública do país, atrás somente da Polícia Militar e Polícia Civil.[4][10][3]
Histórico
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Constitucionalidade
[editar | editar código-fonte]As guardas municipais utilizam-se do poder de polícia delegado aos municípios através artigo nº 144, parágrafo 8º da Constituição brasileira de 1988, do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014) e da Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública (Lei Federal 13.675 / 2018) ao afirmar que as guardas municipais são órgãos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).[11][12]
Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 995 que estabeleceu de maneira irrevogável que as guardas civis municipais são órgãos de segurança pública e fazem parte do sistema de segurança pública, equiparando-as às demais forças policiais. Tal medida tornou inválidas quaisquer decisões judiciais que possam eventualmente questionar ou retirar essa natureza policial das guardas municipais. A determinação ocorreu algumas semanas após a Suprema Corte confirmar a constitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais através da ADI 5780 que teve a federação nacional de sindicatos de guardas municipais como participante na condição de amicus curiae e apresentou subsídios para o voto do relator que foi seguido de maneira unânime pelos demais ministros do STF, sendo o placar final de 10x0 pela constitucionalidade do estatuto geral das guardas municipais e estabeleceu que, na qualidade de órgãos de segurança pública, as guardas municipais estão autorizadas a desempenhar atividades inerentes à segurança pública, incluindo policiamento preventivo, abordagens e revistas pessoais, além da conservação da ordem pública no exercício de suas atribuições.[13][14]
Notas e referências
Notas
- ↑ Apesar de permitido, nem todos os municípios fazem uso de arma de fogo.[1][2][3]
Referências
- ↑ «19 capitais do país têm Guarda Municipal com arma de fogo; apenas 4 não fazem uso». G1. 7 de fevereiro de 2021. Consultado em 27 de julho de 2024
- ↑ «30% das guardas municipais já atuam com armas de fogo, mostra IBGE». UOL. 31 de outubro de 2024. Consultado em 3 de novembro de 2024
- ↑ a b c «Perfil dos Municípios Brasileiros 2023» (PDF). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa de Informações Básicas Municipais: 72–78. 2024. ISBN 978-85-240-4633-9
- ↑ a b «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Consultado em 26 de julho de 2024. Cópia arquivada (PDF) em 18 de julho de 2024
- ↑ a b «Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil». Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). 2024: 10. ISBN 978-65-89596-35-6. Consultado em 3 de novembro de 2024
- ↑ «Com voto de Zanin, STF fixa que guarda municipal integra sistema de segurança pública». G1. 25 de agosto de 2023. Consultado em 27 de julho de 2024
- ↑ «Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, decide STF». Supremo Tribunal Federal (STF). 28 de agosto de 2023. Consultado em 26 de julho de 2024
- ↑ «Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia». Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2 de outubro de 2023. Consultado em 26 de julho de 2024
- ↑ Erro de citação: Etiqueta
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- ↑ a b «Efetivo de polícias Militar, Civil e guardas municipais cai no Brasil». O Globo. 27 de fevereiro de 2024. Consultado em 27 de julho de 2024
- ↑ Ana Krüger (2 de maio de 2017). «Centro de Curitiba é a região mais violenta da capital (Nos quatro primeiros meses deste ano, 22% das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal foram na região central de Curitiba.)». Massa News. Consultado em 3 de maio de 2017. Cópia arquivada em 3 de maio de 2017
- ↑ «Polícias e Guarda Municipal realizam operação na região sul de Curitiba». 2 de maio de 2017. Consultado em 3 de maio de 2017. Cópia arquivada em 3 de maio de 2017
- ↑ «Para maioria do STF, Guardas Municipais fazem parte da segurança pública». Consultor Jurídico. 25 de agosto de 2023. Consultado em 26 de agosto de 2023
- ↑ «STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens». CNN Brasil. Consultado em 26 de agosto de 2023