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Estrangeiro

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 Nota: Se procura outras acepções, veja O Estrangeiro.

Um estrangeiro, ou alienígena, é uma pessoa que não é um cidadão ou natural do país em que se encontra em determinado momento. A situação pode ser modificada com o reconhecimento da nacionalidade ou com a naturalização, trâmite pelo qual um estrangeiro torna-se cidadão nacional de um país.[1] Relativamente a pessoas físicas, costuma-se usar, no português brasileiro, a gíria "gringo".[2][3]

O termo estrangeiro provém da palavra francesa étranger, cuja origem é étrange (estrange até o século XII), por sua vez do latim extranĕus (estranho, de fora). A palavra grega ξένος (xénos, ksénos) está na origem de palavras como xenofobia, que significa "medo de estrangeiros".[4]

No Brasil, o status do estrangeiro é regulamentado pela Lei nº 13.445/2017, a Lei de Migração, tendo sido antes regulamentado pelo Estatuto do Estrangeiro.[5][6] Os estrangeiros legalmente residentes no Brasil gozam de praticamente todos os direitos reservados aos brasileiros natos, à exceção de determinados direitos previstos na Consituição Federal, como o direito a votar e ser votado e o direito de ocupar cargos públicos reservados a brasileiros natos, por exemplo. Há também limitações pontuais com relação ao direito de propriedade dos estrangeiros, inclusive em questões de sucessões.

A entrada e permanência de estrangeiros no Brasil é regulada pelo Departamento de Polícia Marítima e de Fronteiras da Polícia Federal.

Em Portugal cabe ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) regular a entrada e permanência de estrangeiros em território português .

Referências

  1. O estrangeiro no nosso direito Arquivado em 2 de janeiro de 2013, no Wayback Machine., em http://www.latimedireito.adv.br/.
  2. «Alien». Britannica. Consultado em 12 de fevereiro de 2021. Alien, in national and international law, a foreign-born resident who is not a citizen by virtue of parentage or naturalization and who is still a citizen or subject of another country. 
  3. «alien». law.academic.com. Consultado em 17 de agosto de 2018 
  4. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, verbete "estrangeiro".
  5. «Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.». www.planalto.gov.br. Consultado em 21 de novembro de 2020 
  6. «L6815». www.planalto.gov.br. Consultado em 7 de fevereiro de 2020 
DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado (Parte Geral). Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
VASCONCELOS DE CASTRO, Juliana. A condição jurídica do estrangeiro. In: Jus Navigandi, 2010.
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