Donataria
Donataria, também referida como capitania-donataria ou capitania hereditária, é o termo utilizado para designar as capitanias doadas pela Coroa Portuguesa que eram administradas por um donatário. Essas capitanias foram estabelecidas durante a expansão ultramarina portuguesa, a partir do século XV, visando facilitar a colonização e reduzir os custos de administração das novas terras conquistadas, como nos arquipélagos dos Açores, Madeira e Cabo Verde, no Brasil e em Angola.
Estrutura e Administração
[editar | editar código-fonte]As capitanias-donatarias eram concedidas por meio de uma "carta de doação" e de um "foral". A carta de doação conferia ao donatário o dever de fundar povoações, cobrar impostos, administrar a justiça, doar sesmarias aos colonos e nomear funcionários locais, como alcaides, meirinhos e tabeliães. Já o foral definia os direitos e obrigações dos colonos, além dos privilégios e deveres do donatário e sua relação com a Coroa Portuguesa.
O capitão-donatário exercia não só funções militares, mas também funções judiciais, como a nomeação de ouvidores e a participação em julgamentos. A figura do capitão também servia como instância de recurso judicial, onde as partes podiam apelar e agravar[nota 1] das sentenças. Os recursos podiam ser encaminhados ao infante, sem efeito suspensivo, com exclusão expressa de outras justiças, e o capitão deveria sustentar sua decisão.[1]
Função do Donatário
[editar | editar código-fonte]O donatário era o titular a quem era concedida a donataria, representando o poder do rei, e, em troca do pagamento de certas imposições, assumia o encargo de administrar o território, incentivando sua colonização e aproveitando seus recursos.[2][3] O sistema de donatarias baseava-se em uma concepção tardo-feudal em que o rei delegava seus poderes ao donatário, com direitos, privilégios e obrigações detalhadamente definidos, mas com restrições, especialmente no campo da justiça.
Hereditariedade e Legislação
[editar | editar código-fonte]Em muitos casos, as donatarias eram hereditárias, transmitidas aos descendentes do donatário, conforme os princípios da lei sálica, que, com exceções, dava preferência a herdeiros masculinos na sucessão.[4]
Crise e Reversão das Capitanias
[editar | editar código-fonte]Com o fracasso inicial das capitanias hereditárias inicialmente implantadas na América portuguesa, a Coroa gradualmente retomou o controle de parte das capitanias, por meio de compra ou de longos processos judiciais que se estenderam até o século XVIII. Essa centralização foi impulsionada pela necessidade de uma administração mais eficaz, uma vez que o sistema de donatarias não havia conseguido promover o desenvolvimento das colônias de maneira uniforme.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Notas
- ↑ Agravar é fazer um instrumento notarial perante tabelião com a sentença, os seus fundamentos e as alegações de recurso (in: Marcello Caetano. História do Direito Português, 1140-1495. p. 407)
Referências
- ↑ TAPAJÓS, Vicente (1966). A Política Administrativa de D. João III. Rio de Janeiro: DASP – Serviço de Documentação. pp. 193–202
- ↑ «Donatários das capitanias - quem eram, direitos e deveres, resumo». Historia do Brasil.net. Consultado em 11 de julho de 2019
- ↑ Kahn, Siegmund Ulrich (abril de 1972). «As capitanias hereditárias, o Governo no geral, o Estado do Brasil - administração e direito quinhentistas». Revista de Ciência Política. Consultado em 30 de março de 2019
- ↑ Moura, Almerio Lourival (1937). As forças armadas e o destino historico do Brasil. [S.l.]: Companhia editora nacional, p. 241