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Agenda 21

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A Agenda 21 foi um dos principais resultados da conferência Eco-92 ou Rio-92, ocorrida no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992. É um documento que estabeleceu a importância de cada país a se comprometer a refletir, global e localmente, sobre a forma pela qual governos, empresas, organizações não-governamentais e todos os setores da sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções para os problemas socioambientais. Cada país desenvolve a sua Agenda 21 e no Brasil as discussões são coordenadas pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável (CPDS) e da Agenda 21 Nacional. Ela se constitui num poderoso instrumento de reconversão da sociedade industrial rumo a um novo paradigma, que exige a reinterpretação do conceito de progresso, contemplando maior harmonia e equilíbrio holístico entre o todo e as partes, promovendo a qualidade, não apenas a quantidade do crescimento.

Com a Agenda 21 criou-se um instrumento aprovado pela ONU, internacionalmente, que tornou possível repensar o planejamento. Abriu-se o caminho capaz de ajudar a construir politicamente as bases de um plano de ação e de um planejamento participativo em âmbito global, nacional e local, de forma gradual e negociada, tendo como meta um novo paradigma econômico e civilizatório.

As ações prioritárias da Agenda 21 brasileira são os programas de inclusão social (com o acesso de toda a população à educação, saúde e distribuição de renda), a sustentabilidade urbana e rural, a preservação dos recursos naturais e minerais e a ética política para o planejamento rumo ao desenvolvimento sustentável. Mas o mais importante ponto dessas ações prioritárias, segundo este estudo, é o planejamento de sistemas de produção e consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício. A Agenda 21 é um plano de ação para ser adotado global, nacional e localmente, por organizações do sistema das Nações Unidas, governos e pela sociedade civil, em todas as áreas em que a ação humana impacta o meio ambiente. Não houve resistência dos países para a liberação do acordo.

A adoção formal por parte da ONU do conceito de desenvolvimento sustentável parte da criação em 1972 da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (WCED) que em 1987 publicou um relatório intitulado "Nosso futuro comum", também conhecido como o relatório Brundtland. Esse relatório indicou a pobreza nos países do sul e o consumismo extremo dos países do norte como as causas fundamentais da insustentabilidade do desenvolvimento e das crises ambientais. A comissão recomendou a convocação de uma conferência sobre esses temas.

O desenvolvimento da Agenda 21 começou em 23 de dezembro de 1989 com a aprovação em assembleia extraordinária das Nações Unidas uma conferência sobre o meio ambiente e o desenvolvimento como fora recomendado pelo relatório Brundtland e com a elaboração de esboços do programa, que, como todos os acordos dos estados-membros da ONU, sofreram um complexo processo de revisão, consulta e negociação, culminando com a segunda Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Rio-92 ou Eco-92, entre 3 e 14 de junho de 1992 no Rio de Janeiro, onde representantes de 179 governos aceitaram adotar o programa.

A Agenda 21 teve um estreito acompanhamento a partir do qual foram feitos ajustes e revisões. Primeiro, com a conferência Rio 5, entre os dias 23 e 27 de junho de 1997 na sede da ONU, em Nova Iorque; posteriormente com a adoção de uma agenda complementária denominada metas do desenvolvimento do milênio (Millenium development goals), com ênfase particular nas políticas de globalização e na erradicação da pobreza e da fome, adotadas por 199 países na 55ª Assembleia da ONU, que ocorreu em Nova Iorque entre os dias 6 e 8 de setembro de 2000; e a mais recente, a Cúpula de Johannesburgo, na cidade sul-africana entre 26 de agosto a 4 de setembro de 2002.

Este termo, contou com a assinatura de 179 países.

Estrutura e conteúdo

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Os temas fundamentais da Agenda 21 estão tratados em 41 capítulos organizados em um preâmbulo e quatro seções:

  1. Preâmbulo
    Seção I. Dimensões sociais e econômicas
  2. Cooperação internacional para acelerar o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento das políticas internas conexas
  3. Luta contra a pobreza
  4. Evolução das modalidades de consumo
  5. Dinâmica demográfica e sustentabilidade
  6. Proteção e fomento da saúde humana
  7. Fomento do desenvolvimento sustentável dos recursos humanos
  8. Integração do meio ambiente e o desenvolvimento na tomada de decisões
    Seção II. Conservação e gestão dos recursos para o desenvolvimento
  9. Proteção da atmosfera
  10. Enfoque integrado do planejamento e da ordenação dos recursos das terras
  11. Luta contra o desmatamento
  12. Ordenação dos ecossistemas frágeis: luta contra a desertificação e a seca
  13. Ordenação dos ecossistemas frágeis: desenvolvimento sustentável das zonas montanhosas
  14. Fomento da agricultura e do desenvolvimento rural sustentável
  15. Conservação da diversidade biológica
  16. Gestão ecologicamente racional da biotecnologia
  17. Proteção dos oceanos e dos mares de todo tipo, incluídos os mares fechados e semi-fechados e as zonas costeiras, e o uso racional e o desenvolvimento de seus recursos vivos
  18. Proteção da qualidade dos recursos de água doce: aplicação de critérios integrados para o aproveitamento, ordenação e uso dos recursos de água doce
  19. Gestão ecologicamente racional dos produtos químicos tóxicos, incluída a prevenção do tráfico internacional ilícito de produtos tóxicos e perigosos
  20. Gestão ecologicamente racional dos rejeitos perigosos, incluída a prevenção do tráfico internacional ilícito de rejeitos perigosos
  21. Gestão ecologicamente racional dos rejeitos sólidos e questões relacionadas com as matérias fecais
  22. Gestão inócua e ecologicamente racional dos rejeitos radioativos
    Seção III. Fortalecimento do papel dos grupos principais
  23. Preâmbulo
  24. Medidas mundiais em favor da mulher para atingir um desenvolvimento sustentável e equitativo
  25. A infância e a juventude no desenvolvimento sustentável
  26. Reconhecimento e fortalecimento do papel das populações indígenas e suas comunidades
  27. Fortalecimento do papel das organizações não-governamentais associadas na busca de um desenvolvimento sustentável
  28. Iniciativas das autoridades locais em apoio ao Programa 21
  29. Fortalecimento do papel dos trabalhadores e seus sindicatos
  30. Fortalecimento do papel do comércio e da indústria
  31. A comunidade científica e tecnológica
  32. Fortalecimento do papel dos agricultores
    Seção IV. Meios de execução
  33. Recursos e mecanismos de financiamento
  34. Transferência de tecnologia ecologicamente racional, cooperação e aumento da capacidade
  35. A ciência para o desenvolvimento sustentável
  36. Fomento da educação, a capacitação e a conscientização
  37. Mecanismos nacionais e cooperação internacional para aumentar a capacidade nacional nos países em desenvolvimento
  38. Acordos institucionais internacionais
  39. Instrumentos e mecanismos jurídicos internacionais
  40. Informação para a adoção de decisões
  41. ligados a eco 92

Agenda 21 Brasileira

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Em 1997 foi criada Agenda 21 Brasileira, com o propósito de firmar compromissos da sociedade brasileira com o desenvolvimento sustentável e, com isto, promover padrões de consumo e produção sustentáveis (AGENDA 21 BRASILEIRA, 2004).

Critérios sustentáveis

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A Instrução Normativa nº 01/2010 definiu os critérios de sustentabilidade ambiental que podem ser inseridos nas especificações de bens, serviços e obras da Administração Pública Federal (BRASIL, 2010a).

A Lei de Licitações inovou, Lei Federal nº 8.666/1993, ao colocar que as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras na esfera federal deverão conter critérios de sustentabilidade, deixando ao instrumento convocatório a formulação da exigência de natureza ambiental de forma a não frustrar a competitividade (BRASIL, 2010a).

Verificou-se a existência de fundamentação legal suficiente para a inserção dos critérios sustentáveis nas compras públicas. Com isso, demonstra-se que estes critérios podem ser utilizados, desde que a sua aplicação não contrarie aos princípios que norteiam a Administração Pública (DOROCINSKI, 2011).

Passos para inclusão de critérios sustentáveis nas compras públicas:

1º Identificar os bens, serviços e obras mais adquiridos (bens comuns)para analisar a viabilidade de adotar exigências de sustentabilidade nas licitações futuras, optando por produtos equivalentes que causem menor impacto ambiental e tenham maior eficiência energética. Também devem ser exigidas práticas sustentáveis nas execuções dos serviços e obras.

2º Verificar a disponibilidade no mercado. Há grande oferta em relação a muitos produtos. Existem portais com catálogos de bens e serviços sustentáveis.

3º Incluir gradativamente critérios ambientais, elaborando especificações técnicas claras e precisas dos produtos, bens e construções sustentáveis.

4º Os novos critérios deverão ser incluídos nos editais de compras, serviços e obras.

5º Comunique-se com outros gestores para trocar informações, pedir auxílio e sensibilizá-los.

Fonte: Contratações Públicas Sustentáveis, 2010. Disponível em: http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/?page_id=2

A análise do mercado compreende: • identificar e avaliar os recursos disponíveis no mercado, especialmente no mercado local, e as possibilidades de ampliação da competitividade, sem perda de economia de escala; • levantar os preços correntes do mercado; • levantar as condições de aquisição e pagamento usualmente praticadas pelo setor privado; • levantar os padrões de desempenho e qualidade usualmente adotados no mercado; • estimar a homogeneidade ou heterogeneidade entre os fornecedores quanto à possibilidade de uso do direito de preferência nos casos de empate e/ou para inserção de mecanismos de estímulo às micro e pequenas empresas (Comunidade de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle (TIControle), disponível em: http://www.ticontrole.gov.br/).

As aquisições públicas podem auxiliar na criação de um grande mercado para negócios sustentáveis (GUIA DE COMPRAS, 2010).

  • AGENDA 21 BRASILEIRA: ações prioritárias. Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional. 2. ed. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004.
  • AGENDA AMBIENTAL a administração pública. Brasília: MMA/SDS/PNEA, 2001.
  • DOROCINSKI, Clarice. Modelo de Gestão Pública: A Gestão Ambiental Municipal de Curitiba -
  • BARATA, Martha Macedo de Lima; KLIGERMAN, Débora Cynamon; MINAYO-GOMEZ, Carlos. A gestão ambiental no setor público: uma questão de relevância social e econômica. Ciência & Saúde Coletiva, jan.-mar., v. 12, n. 1. Associação Brasileira de Pós-graduação em Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, p. 165-170, 2007.
  • BRASIL, 1993. Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 de jun. de 1993.
  • BRASIL. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 de jul. de 2002.
  • BRASIL, 2010a. Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Diário Oficial da União, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, Brasília, DF, 20 jan. 2010.
  • BRASIL, 2010b. Lei Federal n º 12.349, de 15 de dezembro de 2010. Altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 de dez. de 2010.
  • CMMAD - Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso futuro comum. 2.ed. Tradução de Our common future. 1.ed. 1988. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1991.
  • CURITIBA. Decreto Municipal nº 933, de 26 de julho de 2010. Institui o Sistema Municipal de Gestão Sustentável e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Curitiba, n. 61, Suplemento, Palácio 29 de Março, Curitiba, PR.
  • E-COMPRAS CURITIBA. Portal e-Compras Curitiba. Prefeitura Municipal de Curitiba. Disponível em: <
  • ELETROBRÁS. Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Disponível em: Acesso em: 20 dez. 2010.

GUIA DE COMPRAS públicas sustentáveis para Administração Federal. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação,

  • ICLEI. Curso Contratações públicas sustentáveis. 1ª Turma de Ensino a Distância sobre Compras e Contratações Públicas Sustentáveis na Administração Federal, 30 de ago. a 29 set. 2010.
  • INMETRO. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Disponível em: <http://www.inmetro.gov.br>. Acesso em: 21 dez. 2010.
  • JACOBI, Pedro Roberto. Meio ambiente e Sustentabilidade. In: CEPAM. O município no século XXI: Cenários e Perspectivas. Desenvolvimento e Meio Ambiente, São Paulo: CEPAM, 1999, p. 175-184.
  • JACOBI, Pedro Roberto. Educação ambiental, cidadania e sustentabilidade. Cadernos de Pesquisa, n. 118, mar. 2003, p. 189-205.

SINDUSCON-SP. Gestão ambiental de resíduos da construção civil: a experiência do SindusCon-SP. Tarcísio de Paula Pinto, coordenador. São Paulo: SindusCon-SP, 2005.

  • TATTON, John Emílio Garcia; BONFIGLIOLI, Cristina. Curso de Licitações Sustentáveis. FUNDAP, Governo do Estado de São Paulo, 2011.
  • DOROCINSKI, Clarice. Critérios sustentáveis: sua aplicabilidade nas compras públicas municipais de Curitiba. Artigo (Especialista em Gestão, Educação e Planejamento Ambiental) – Sociedade Paranaense de Ensino e Informática - SPEI, Curitiba, 2011.