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Acervo comunitário

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O acervo comunitário ou adquirido comunitário[1] (adaptado do francês acquis communautaire) constitui a base comum de direitos e obrigações que vinculam todos os Estados-Membros a título da União Europeia.

Este incorpora:

Assim sendo, além do Direito comunitário propriamente dito, o adquirido comunitário é constituído por todos os actos adoptados no âmbito do segundo e terceiro pilares da União Europeia, assim como por todos os objectivos fixados pelos Tratados.

Antes de aderirem à União, os países candidatos devem aceitar este acervo comunitário e transpô-lo a nível das suas legislações nacionais. As derrogações são excepcionais e de âmbito limitado e esses países deverão passar a aplicá-lo a partir da sua adesão efectiva.

  • QUADROS, Fausto de (2004). Direito da União Europeia, Livraria Almedina, Coimbra.
  • VILAÇA, J. L. da Cruz e GORJÃO-HENRIQUES, Miguel (2006). Tratado de Nice (3ª ed.), Almedina, Coimbra.

Referências

  1. QUADROS, Fausto de (2004). Direito da União Europeia, Cap. II - 28. G), pp. 96-98, Almedina, Coimbra.
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