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26.º governo republicano (Portugal)

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Governos da Primeira República Portuguesa

O 26.º governo da Primeira República Portuguesa,[Nota 1] nomeado a 19 de julho de 1920 e exonerado a 20 de novembro do mesmo ano, foi liderado por António Granjo.

A sua constituição era a seguinte:[1][2]

Cargo Detentor Período
Presidente do Ministério António Granjo
(1881–1921)
19 de julho de 1920 a 20 de novembro de 1920
Ministro do Interior António Granjo
(interino)
(1881–1921)
19 de julho de 1920 a 22 de julho de 1920
Felisberto Pedrosa
(1862–1937)
22 de julho de 1920 a 20 de novembro de 1920
Ministro da Justiça e dos Cultos Artur Lopes Cardoso
(1881–1968)
19 de julho de 1920 a 20 de novembro de 1920
Ministro das Finanças Inocêncio Camacho
(1867–1943)
19 de julho de 1920 a 20 de novembro de 1920
António Granjo
(interino)
(1881–1921)
14 de setembro de 1920 a 18 de outubro de 1920
Ministro da Guerra Hélder Ribeiro
(1883–1973)
19 de julho de 1920 a 20 de novembro de 1920
Ministro da Marinha Ricardo Pais Gomes
(1868–1928)
19 de julho de 1920 a 20 de novembro de 1920
Ministro dos Negócios Estrangeiros João de Melo Barreto
(1873–1935)
19 de julho de 1920 a 20 de novembro de 1920
Hélder Ribeiro
(interino)
(1883–1973)
14 de setembro de 1920 a 14 de outubro de 1920
Ministro do Comércio e Comunicações Francisco Velhinho Correia
(1882–1943)
19 de julho de 1920 a 20 de novembro de 1920
Ministro das Colónias Manuel Ferreira da Rocha
(1885–1951)
19 de julho de 1920 a 20 de novembro de 1920
Ministro da Instrução Pública Francisco Velhinho Correia
(interino)
(1882–1943)
19 de julho de 1920 a 20 de julho de 1920
Artur Octávio do Rego Chagas
(1869–1944)
20 de julho de 1920 a 14 de setembro de 1920
Felisberto Pedrosa
(interino)
(1862–1937)
14 de setembro de 1920 a 21 de outubro de 1920
Júlio Dantas
(1876–1962)
21 de outubro de 1920 a 20 de novembro de 1920
Ministro do Trabalho Júlio Ernesto Lima Duque
(1859–1927)
19 de julho de 1920 a 20 de novembro de 1920
Ministro da Agricultura António Granjo
(1881–1921)
19 de julho de 1920 a 20 de novembro de 1920
  1. Este governo poderá ser numerado de diversas formas:
    a) 24.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;
    b) 25.º governo
    b1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
    b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
    b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
    c) 26.º governo
    c1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;
    c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
    c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
    d) 27.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.

    Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira).

Referências

  1. Guimarãis, Alberto Laplaine; Ayala, Bernardo Diniz de; Machado, Manuel Pinto; António, Miguel Félix. «27.º Ministério». Os Governos da República: 1910–2010. Lisboa: Edição dos autores. p. 253. ISBN 978-989-97322-0-9 
  2. Maltez, José Adelino. «Governo de António Granjo (1920)». Politipédia — Repertório Português de Ciência Política. Observatório Político. Consultado em 18 de fevereiro de 2013 
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