Trading companies são empresas comerciais que atuam como intermediárias entre empresas fabricantes e empresas compradoras, em operações de exportação ou de importação.

No Brasil, as vendas para o exterior por intermédio das trading companies são classificadas como exportações indiretas e são equiparada às exportações diretas no aspecto fiscal, ou seja, não são tributadas para fins de ICMS, Pis, Cofins e IPI. Elas apresentam vantagens, principalmente, para o pequeno e médio produtor que não dispõe de estrutura própria dedicada a operações de comércio exterior.[1]

A constituição da empresa comercial exportadora comum é regida pela mesma legislação utilizada para a abertura de qualquer empresa comercial ou industrial assumindo qualquer forma societária. A empresa comercial exportadora, que deseja ser considerada uma trading company, nos termos do Decreto-Lei 1.248/72,[2] deverá observar os requisitos da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11,[3] artigos 247 a 253, para a obtenção do Certificado de Registro Especial.

Referências

  1. Exportações das trading companies cresceram 4,9% em 2013 Portal Brasil. 30/01/2014.
  2. Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972. Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de compra de mercadorias no mercado interno, para o fim específico da exportação, e dá outras providências.
  3. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Brasil). Secretaria de Comércio Exterior. Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011.

Ver também

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Ligações externas

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