Rubens Naves (Goiânia, 5 de julho de 1942) é um advogado brasileiro e um dos juristas mais reconhecidos na área do Terceiro Setor. Sócio fundador do escritório Rubens Naves Santos Jr, foi professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É autor de diversos livros e artigos no campo jurídico, com destaque para o tema de políticas públicas envolvendo Organização social.

Formação e trajetória profissional

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Rubens Naves nasceu em Goiânia no dia 5 de julho de 1942, fazendo graduação na Faculdade de Direito da PUC-SP (1962 – 1966), instituição na qual foi professor (1980-1994), Chefe do Departamento de Teoria Geral do Direito (1983-1987) e Coordenador de Teoria Geral do Direito na pós-graduação (1987-1994).[1]

Em 1977, funda, com Antônio Carlos Quintella, o escritório de advocacia Naves e Quintella Advogados S/C. Em 1999, já sob o nome de Rubens Naves Advogados S/C, passa a atuar em conjunto com Hesketh Advogados S/C. Em 2000, a sociedade altera seu nome para Rubens Naves – Santos Jr. – Hesketh, Escritórios Associados de Advocacia, contando com o ingresso de Belisário dos Santos Jr, ex-secretário estadual da Justiça e Defesa da Cidadania. Em 2013, após deixar de compartilhar o espaço com o desembargador aposentado Tito Hesketh e sua equipe, o escritório passa a se chamar Rubens Naves Santos Jr Advogados. Desde 2006, o escritório tem seu desempenho reconhecido como um dos mais admirados do país pela Análise Advocacia 500.[2]

Rubens Naves tem forte atuação no Terceiro Setor e na defesa de políticas públicas envolvendo Organização social,[3] sendo uma referência nacional no tema.[4] Merece destaque sua presença em organizações sociais voltadas aos direitos da criança e do adolescente, como a Fundação Abrinq, instituição da qual foi diretor-presidente (2002 a 2006) e conselheiro (desde 2006).[5] Continua essa atuação no Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Educação Infantil – GTIEI, que integra, desde 2014, o Comitê de Assessoramento à Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.[6] É também membro fundador e conselheiro da organização Transparência Brasil, diretor e membro do Conselho Editorial do Jornal Le Monde Diplomatique Brasil, [7] membro do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta,[8] da Fundação Faculdade de Medicina da USP, dentre outras organizações.

ADIN 1923 - STF

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Rubens Naves atuou como amicus curiae para a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC e Academia Brasileira de Ciências – ABC na Ação direta de inconstitucionalidade nº 1.923.[9] Proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 1998, a ADIN 1.923 questionava a Lei n. 9.637/98 e o inciso XXIV do artigo 24 da Lei n. 8.666/93, com a redação que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Lei. 9.648/98, que, dentre outras medidas, instituiu a qualificação de Organização social para organizações privadas sem fins lucrativos cujas atividades fossem dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, bem como criou a figura do “contrato de gestão” como instrumento de fomento estatal a essas atividades.[10] Em 31 de março de 2011, com o reinício do julgamento do mérito da ADIN no Supremo Tribunal Federal, Rubens Naves fez a defesa da constitucionalidade do modelo das Organizações Sociais.[11] Em 2015, a ação foi julgada parcialmente procedente, sendo reconhecida a constitucionalidade da Lei 9.637/1998 e validando, assim, a prestação de serviços públicos não exclusivos por organizações sociais em parceria com o poder público.[12]

Prêmios e honrarias

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  • Título de Cidadão Paulistano, Câmara Municipal de São Paulo, 2002. [13]
  • Prêmio de Reconhecimento pelo Fórum Permanente do Terceiro Setor, SENAC – SP, 1998.[1]

Trabalhos relevantes

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  • Novas possibilidades para o exercício da cidadania. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi (Org.). História da Cidadania. São Paulo: Contexto, 2003.
  • Ecologia e Direito. In: MENEZES, Luiz Carlos de (Org.). A Terra Gasta: a questão do meio ambiente. São Paulo: EDUC - Editora da PUC-SP, 1992.
  • Organizações sociais: a Construção do Modelo. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
  • com Carolina Gazoni: Direito ao Futuro: desafios para a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2010.

Referências

  1. a b Currículo Lattes, Consulta em 20 de fevereiro de 2018.
  2. Anuário Análise, Diretório Nacional de Advocacia
  3. Rubens Naves, Novas possibilidades para o exercício da cidadania. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi (Org.) História da Cidadania, São Paulo: Contexto, 2003, pp. 563-583.
  4. Referência nacional em terceiro setor, Rubens Naves participa de evento em Goiânia
  5. Fundação Abrinq
  6. Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Educação Infantil (GTIEI)
  7. Le Monde Diplomatique Brasil
  8. Fundação Padre Anchieta
  9. SBPC: declaração de inconstitucionalidade das organizações sociais pode afetar produção científica - Agência Brasil EBC
  10. STF Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 1923
  11. Flávio Lobo, As leis e as práticas: uma breve história das organizações sociais no Brasil. In: NAVES, Rubens. Organizações Sociais: a construção do modelo. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
  12. Notícias STF - Convênio do poder público com organizações sociais deve seguir critérios objetivos
  13. Decreto Legislativo 45, de 28 de dezembro de 2002