Laudo Alfonso XIII
O Laudo Alfonso XIII é uma sentença proferida em Madrid, em 23 de dezembro de 1906, num julgamento de arbitragem entre Honduras e Nicarágua para definir a linha de fronteira entre os dois países na encosta do Caribe. O Parque España ou Parque Alfonso XIII em Tegucigalpa comemora este evento e o Rei Afonso XIII da Espanha.
Antecedentes
editarEm 1888, através da convenção Membreño-Castillo, cujas ratificações foram trocadas no ano seguinte, Honduras e Nicarágua delimitaram boa parte da fronteira na região onde contíguam seus respectivos departamentos de Choluteca e Nueva Segovia. Contudo, fronteira no Caribe permaneceu pendente e, em 1889, ambos os países assinaram a convenção Zelaya-Zavala, através da qual o uti possidetis de 1821 foi aceito e foi acordado submeter sua definição à arbitragem do Presidente de El Salvador, mas Honduras não aprovou.
Em 1894, Honduras e Nicarágua assinaram o Tratado Bonilla-Gámez, no qual foi acordado nomear uma nova comissão mista para demarcar a fronteira conforme o uti possidetis de 1821. O que a comissão não conseguisse definir seria decidido em arbitragem por uma comissão tripartite na qual haveria um representante de Honduras e outro da Nicarágua, e o terceiro seria um diplomata de um país intercessor residente na Cidade da Guatemala,[1] onde naquela época estava sediada a maior parte das legações estrangeiras credenciadas nos países centro-americanos.
As ratificações do tratado Bonilla-Gámez foram trocadas em 1896. Em 1900 começaram os trabalhos da comissão mista, que durou até 1904. A fronteira estava perfeitamente definida desde o Pacífico até o local denominado Teocacinto, mas daí em diante até o Mar do Caribe não foi possível chegar a um acordo. Honduras pretendia que a linha seguisse o curso do rio Coco ou Segóvia e, nas proximidades da costa, uma linha reta horizontal até Sandy Bay. A Nicarágua, por sua vez, reivindicava como fronteira o curso do rio Patuca e uma linha vertical até o Cabo Camarón.
Escolha do Árbitro
editarPara resolver as diferenças, e de acordo com o Tratado Bonilla-Gámez, em 1904 Honduras enviou Alberto Membreño à Guatemala e José Dolores Gámez à Nicarágua, mas os comissários, em vez de nomear um diplomata estrangeiro credenciado na capital guatemalteca como terceiro árbitro, decidiram que o problema em disputa fosse submetido à arbitragem do Rei de Espanha. A ideia foi aceita pelos governos dos dois países, e o rei Afonso XIII aceitou o papel de árbitro e nomeou uma comissão para ouvir e examinar os argumentos de ambas as partes. De 1905 a 1906 ocorreu em Madrid o julgamento arbitral, que terminou em 23 de dezembro de 1906 com uma sentença em que o rei, aceitando substancialmente as teses hondurenhas, designou como fronteira o talvegue do rio Coco até sua foz perto do Cabo Gracias a Dios. Embora considerasse que alguns pontos da decisão arbitral necessitavam de esclarecimento, o Governo da Nicarágua aceitou e o Presidente José Santos Zelaya felicitou o seu colega hondurenho pela vitória no litígio.[2][3]
Impugnação do laudo régio
editarEm 1912, quando parecia que faltava apenas realizar a marcação da linha fronteiriça, a Nicarágua anunciou surpreendentemente que considerava nula e sem efeito a sentença de Afonso XIII,[3] entre outras coisas porque em 1904 os comissários Bonilla e Membreño haviam se afastado das disposições do tratado Bonilla-Gámez sobre a designação de um terceiro árbitro. Contudo, a verdade é que a Nicarágua aceitou esta mudança e participou no processo de arbitragem sem objetar.
Negociações posteriores
editarComo Honduras manteve a validade da sentença, os Estados Unidos ofereceram mediação e de 1918 a 1920 foram realizadas várias rodadas de negociações em Washington D.C., sem qualquer resultado. Em 1930, através do protocolo Ulloa-Irías, a Nicarágua aceitou a decisão de Afonso XIII, mas as câmaras legislativas nicaraguenses negaram a aprovação do acordo e a disputa prosseguiu.[1]
Em agosto de 1937, a Nicarágua emitiu selos postais nos quais aparecia um mapa mostrando como território disputado a região que havia reivindicado no julgamento arbitral. Honduras protestou vigorosamente e parecia que uma guerra entre os dois países iria eclodir. A Costa Rica, os Estados Unidos da América e a Venezuela ofereceram a sua mediação e no dia 3 de novembro teve início uma série de reuniões em San José para tentar chegar a um acordo, que foi concluído no dia 10 de dezembro com a assinatura de um convênio que pôs fim à as tensões, mas não resolveu a disputa fronteiriça.
Confirmação da validade do laudo
editarEm 1957, Honduras e Nicarágua concordaram em submeter a disputa sobre a validade do laudo de Alfonso XIII à Corte Internacional de Justiça, que em 18 de novembro de 1960 decidiu a favor de Honduras e confirmou a validade da sentença arbitral.[4]
Referências
- ↑ a b «CASO RELATIVO AL LAUDO ARBITRAL EMITIDO POR EL REY DE ESPAÑA EL 21 DE DICIEMBRE DE 1906 – Fallo de 18 de noviembre de 1960 – Corte Internacional de Justicia». dipublico.org: Derecho Internacional Público. Cópia arquivada em 14 de dezembro de 2024
- ↑ CASO RELATIVO AL LAUDO ARBITRAL EMITIDO POR EL REY DE ESPAÑA EL 21 DE DICIEMBRE DE 1906
- ↑ a b «Foreign Relations of the United States, 1955–1957, American Republics: Central and South America, Volume VII. Memorandum From the Director of the Office of Middle American Affairs (Newbegin) to the Representative to the Council of the Organization of American States (Dreier). Washington, December 21, 1955.». Office of the Historian, Foreign Service Institute. Departamento de Estado dos Estados Unidos
- ↑ «Honduras espera mantenerse airosa en La Haya». Proceso Digital. 6 de outubro de 2007
- IRELAND, Gordon, Boundaries, possessions and conflicts in Central and North America and the Caribbean, Cambridge, Harvard University Press, 1a. ed., 1941.
- MONTIEL ARGÜELLO, Alejandro, Derecho Internacional Público y Privado, San José, EDUCA, 1a. ed., 1976.
- RIVAS, Pedro, Límites entre Honduras y Nicaragua en el Atlántico, Tegucigalpa, Talleres Tipográficos Nacionales, 1ª. Ed., 1938.
- ZÚÑIGA MONTÚFAR, Tobías, Examen de la controversia de fronteras entre Honduras y Nicaragua, Managua, Ministerio de Relaciones Exteriores, 1a. ed., 1958.