Constituição mexicana

Constituição

A Constituição do México de 1917 (nome oficial: Constitución Politica de los Estados Unidos Mexicanos que reforma la del 5 de febrero de 1857) é a atual lei suprema da federação mexicana. Foi promulgada em 5 de Fevereiro de 1917 pela Assembleia Constituinte reunida na cidade de Querétaro entre 1 de Dezembro de 1916 e 31 de Janeiro de 1917, entrando em vigor no dia 1 de Maio seguinte. A Assembleia Constituinte foi convocada por Venustiano Carranza Primeiro-Chefe do Exército Constitucionalista, encarregado do poder executivo, em cumprimento do estabelecido no plano de Guadalupe. Substituiu a Constituição do México de 1857.[1]

Constituição dos Estados Unidos Mexicanos
Constituição dos Estados Unidos Mexicanos
Constituição mexicana
Capa original da Constituição mexicana
Propósito Substituir a Constituição de 1857.
Local de assinatura Arquivo Geral
Autoria Congresso constituinte
Ratificação 5 de fevereiro de 1917 (107 anos)

Foi a primeira constituição da História a incluir os chamados direitos sociais, dois anos antes da Constituição de Weimar de 1919.

Trata-se de uma constituição anticlerical e liberal, incluindo medidas relativas ao trabalho e à proteção social, bastante radicais para a época bem como reformas destinadas a restringir a posse de explorações mineiras e de terras por estrangeiros. Outrossim, reflete as diferentes tendências expressas antes e durante a Revolução Mexicana: anticlericalismo, agrarismo, sensibilidade social, nacionalismo. Anuncia uma reforma agrária e leis sociais (jornada de oito horas, direito de associação em sindicatos, direito à greve, salário mínimo, limitação do trabalho feminino e infantil). O poder da Igreja é fortemente reduzido: perda do controle do estado civil e de toda intervenção social e política, nacionalização dos locais de culto, interdição aos membros do clero de se candidatarem em eleições, de se exprimirem politicamente, de herdar ou transmitir heranças. A não-reeleição do presidente e a extinção do cargo de vice-presidente foram igualmente estabelecidos nesta constituição.

Foi alvo de diversas alterações desde a sua promulgação.

Referências

  1. Filho, Carlos Frederico Frederico Marés de Souza; Caleiro, Manuel Munhoz (30 de agosto de 2017). «CONSTITUIÇÃO MEXICANA DE 1917: significações para o constitucionalismo latino-americano». Abya-yala: Revista sobre Acesso à Justiça e Direitos nas Américas (2): 287–290. ISSN 2526-6675. doi:10.26512/abyayala.v1i2.7040. Consultado em 16 de fevereiro de 2023 

Ligações externas

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