Carlismo

movimento político
 Nota: Para outros significados, veja Carlismo (Brasil).

Carlismo é a designação dada ao movimento político tradicionalista e legitimista de caráter antiliberal, antirrevolucionário e antimaçónico, surgido na Espanha em 1836, que apoiava Carlos, Conde de Molina como legítimo rei da Espanha

Bandeira carlista
Bandeira carlista de c. 1875, usada na Terceira Guerra Carlista

Emergiu quando Fernando VII declarou a sua filha Isabel como sua sucessora, contra as pretensões do irmão Carlos Maria de Bourbon, príncipe das Astúrias. Depois da morte de Fernando VII, Carlos de Bourbon proclama-se Carlos V, dando origem às guerras civis de 1833-1840, 1846-1849 e 1872-1876, conhecidas como Guerras Carlistas.[1]

Miguel I de Portugal, que tinha ajudado o seu primo Carlos enquanto este esteve exilado em Reino de Portugal, recebe depois o apoio dos carlistas nas lutas entre liberais e conservadores que provocaram a divisão nas Casas Reais de Bragança e de Bourbon, dando origem a um conjunto de conspirações e tentativas de levantamento de uma guerrilha carlo-miguelista em Portugal, sobretudo na III Guerra Carlista entre os anos de 1872 e 1876.[1]

No século XX, o carlismo foi dividido em dois grupos, o que promoveu o socialismo autogestionário, o chamado Partido Carlista, e o partidário do conservadorismo, chamado Comunhão Tradicionalista Carlista. Ambos os movimentos têm atualmente expressão eleitoral residual.

A designação de carlismo, como a sua correspondente portuguesa de miguelismo, deriva do nome do infante Carlos de Bourbon que encabeçou a contestação absolutista e legitimista na fase inicial do movimento.

Origem

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Sistema de sucessão em disputa

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Tradicionalmente, à exceção de um, todos os reinos espanhóis permitiam a sucessão de filhas na ausência de filhos e irmãs na ausência de irmãos (primogenitura de preferência masculina). A única exceção, Aragão, tendia a favorecer o semi-salicismo. As regras de sucessão mais elaboradas faziam parte das Siete Partidas do final do século XIII.

Em 1 de novembro de 1700, um príncipe francês Bourbon, Filipe V, acendeu ao trono espanhol. Na casa real francesa, aplicava-se a lei sálica, que não permitia a sucessão feminina. Consequentemente, a ordem tradicional de sucessão espanhola teve que dar lugar a um sistema semi-sálico, que excluía as mulheres da coroa, a menos que todos os homens na descendência agnática de Filipe, em qualquer ramo, fossem extintos. Essa mudança foi provavelmente forçado por pressão externa para evitar qualquer possível união pessoal da Coroa da Espanha com uma monarquia estrangeira como a França. (A Guerra da Sucessão Espanhola (1701–1714) começou a impedir que a Espanha e a França unissem os dois reinos sob o mesmo rei). Embora o governo espanhol tenha feito várias tentativas de reverter à ordem tradicional, como no Decreto de 1789 de Carlos IV de Espanha (ver abaixo), a questão da sucessão só se tornou premente quando, em 1830, Fernando VII se encontrava doente, sem qualquer problema, mas com uma esposa grávida. Ele decidiu, em 1830, promulgar o decreto de 1789, assegurando a coroa para o feto, mesmo que fosse do sexo feminino. A lei colocou a criança, Princesa Isabel, à frente do irmão de Fernando, Infante Carlos, que até então era herdeiro presuntivo.

Muitos contemporâneos (começando com o irmão do rei e os ramos de Bourbon dos cadetes) viram a sucessão alterada como ilegal em vários pontos.[a] Eles formaram a base para o partido carlista dinástico, que apenas reconheceu a lei de sucessão semi-sálica que deu prioridade ao Infante Carlos sobre a filha de Fernando, a futura Isabel II.

Cronograma histórico

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  • 13 de maio de 1713: Filipe V, o primeiro dos Bourbons espanhóis, juntamente com as Cortes, o parlamento da Espanha, através de um Auto Acordado muda a ordem de sucessão para a coroa espanhola a partir do delineado no Siete Partidas. Onde a regra anterior consistia em primogenitura de preferência masculina, a nova lei de Filipe instituiu a lei semi-sálica, sob a qual a ascensão ao trono de uma mulher ou seus descendentes só é possível após a extinção de todos os homens dinásticos descendentes na linhagem masculina de Filipe V.
  • 1789: Durante o reinado de Carlos IV, as Cortes aprovam uma reversão do sistema de sucessão à tradicional ordem de sucessão Siete Partidas. No entanto, a lei não foi promulgada, em parte devido aos protestos das filiais de cadetes da Casa de Bourbon (o ramo siciliano e o ramo Parma), que a viram como diminuindo seus direitos hereditários.
  • 1812. Uma nova constituição espanhola delineia as regras de sucessão de acordo com as Siete Partidas.
  • 31 de março de 1830: Fernando VII, na época sem motivo e sua quarta esposa grávida, promulga a sanção pragmática de 1830 que ratifica a lei de 1789, restabelecendo assim a ordem de sucessão pré-filipina.
  • 10 de outubro de 1830: nascimento da futura Isabel II , filha de Fernando VII. Depois de várias intrigas judiciais, a sanção pragmática é definitivamente aprovada em 1832. O irmão de Fernando, o infante D. Carlos, até então o herdeiro presuntivo, sente-se privado de seus direitos e parte para Portugal.
  • 1833–1876: Guerras Carlistas

Pretendentes carlistas

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A numeração enquanto monarcas, que se indica no quadro seguinte, é a utilizada pelos seus apoiantes. Enquanto não foram proclamados reis, os pretendentes usavam títulos nobiliárquicos associados com à Coroa espanhola.

Pretendente Retrato Nascimento Casamento(s) Morte
Carlos, Conde de Molina
(Carlos V)
1833–1845
  29 de março de 1788, Aranjuez
filho de Carlos IV
e de Maria Luísa de Parma
Maria Francisca de Portugal
setembro de 1816
3 filhos
Maria Teresa, Princesa da Beira
1838
sem descendência
10 de março de 1855
Trieste
com 66 anos
Carlos Luís de Bourbon e Bragança
(Carlos VI)
1845–1861
  31 de janeiro de 1818, Madrid
filho de Carlos, Conde de Molina (Carlos V)
e de Maria Francisca de Portugal
Maria Carolina das Duas Sicílias
10 de julho de 1850
sem descendência
31 de janeiro de 1861
Trieste
com 43 anos
João, Conde de Montizón
(João III)
1860–1868
  15 de maio de 1822, Aranjuez
filho de Carlos, Conde de Molina (Carlos V)
e de Maria Francisca de Portugal
Maria Beatriz de Áustria-Este
6 de fevereiro de 1847
2 filhos
21 de novembro de 1887
Hove
com 65 anos
Carlos, Duque de Madrid
(Carlos VII)
1868–1909
  30 de março de 1848, Liubliana
filho de João, Conde de Montizón
e de Maria Beatriz de Áustria-Este
Margarida de Bourbon-Parma
4 de fevereiro de 1867
5 filhos
Maria Berta de Rohan
28 de abril de 1894
sem descendência
18 de julho de 1909
Varese
com 61 anos
Jaime, Duque de Madrid
(Jaime III)
1909–1931
  27 de junho de 1870, Vevey
filho de Carlos, Duque de Madrid
e de Margarida de Bourbon-Parma
sem aliança 2 de outubro de 1931
Paris
com 61 anos
Afonso Carlos de Bourbon, Duque de São Jaime
(Afonso Carlos I)
1931–1936
  12 de setembro de 1849
Londres
filho de João, Conde de Montizón
e de Maria Beatriz de Áustria-Este
Maria das Neves de Portugal
26 de abril de 1871
1 filho
29 de setembro de 1936
Viena
com 87 anos

Notas e referências

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  1. Os oponentes citavam três possíveis causas de ilegalidade com maior frequência, mantendo: 1) que o rei Fernando não tinha o direito de alterar uma lei tão fundamental sem o apoio das Cortes; 2) que os atos de 1789 das Cortes não eram válidos (ou porque não foram publicados em tempo hábil ou porque os "procuradores" não tinham poderes sobre esta questão); 3) que os direitos preexistentes de Carlos não poderiam ser diminuídos retroativamente por uma lei promulgada em sua vida.
  1. a b Repercussões da Luta Carlista, 1864 – 1884. Inventário de documentos, 1ª Divisão, 30ª Secção, Coordenação Arquivística: Drª Maria João Pires, Arquivo Histórico Militar, Estado Maior do Exército, Lisboa, 2006]

Bibliografia

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  • Gabriel Alférez: Historia del Carlismo, Madrid, 1995
  • Pere Anguera: El carlisme a Catalunya 1827-1936, Barcelona, 1999
  • Xosé Ramón Barreiro: El carlismo gallego, Santiago, 1976
  • Jordi Canal: El Carlismo, Madrid, 2000
  • Josep Carles Clemente: Bases documentales del carlismo y de las guerras civiles de los siglos XIX y XX, Madrid, 1985
  • Josep Carles Clemente: El Carlismo. Historia de una disidencia social (1833-1976), Barcelona, 1990
  • Josep Carles Clemente: Historia general del carlismo, Madrid, 1992
  • José Extramiana: Historia de las guerras carlistas, San Sebastián, 1978-1979
  • Melchor Ferrer: Historia del tradicionalismo español, Sevilla, 30 vol., 1941-1979
  • Román Oyarzun: Historia del carlismo, Madrid, 1939
  • Antonio Pirala: Historia de la guerra civil y de los partidos liberal y carlista, Madrid, 1984
  • Joseph Zabalo: Le carlisme. La contre-révolution en Espagne, Biarriz, 1993

Ligações externas

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