Código de Processo Penal de Portugal
No direito português, o Código de Processo Penal é o corpo normativo que regula o processo penal em Portugal. Ele está definido no Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro e nas sucessivas alterações.[1]
História
editarO Código de Processo Penal português tem a sua origem nas Ordenações Afonsinas (1446), nas Ordenações Manuelinas (1521) e nas Ordenações Filipinas (1603).[2]
O Código do Processo Penal propriamente dito foi apenas promulgado em 1929[3], que se manteve em vigor durante todo o Estado Novo e foi apenas revogado em 1987, quando surgiu o código atual. Desde esse momento, têm sido realizadas diversas alterações, sendo a mais recente de 21 de dezembro de 2021.[4]
Referências
- ↑ PORTUGAL, Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de fevereiro. Aprova o Código do Processo Penal. Revoga o Decreto-Lei n.º 16489, de 15 de Fevereiro de 1929. Diário da República.
- ↑ J. Martins. «A codificação penal portuguesa no século XIX» (PDF)
- ↑ PORTUGAL, Decreto nº 16489, de 15 de fevereiro de 1929. Aprova o Código de Processo Penal. Diário do Govêrno.
- ↑ Procuradoria-Geral da República. «Código de Processo Penal»