Concurso de crimes

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Local onde é incentivado o concurso de crimes.

O Concurso de crimes não é um concurso aos moldes de um Concurso de Beleza, por exemplo, em que dois ou mais crimes competem entre si para ver quem é o mais bonito, não mesmo. O concurso de crimes nada mais é do que um assunto do direito penal que explica o que acontece quando uma pessoa sozinha comete mais de um crime, que é o caso por exemplo do garoto de 13 anos de idade Marcelo Pesseghini, o guri matou os pais, amarrou e depois matou a tia e a avó com uma pistola, depois pulou o muro da própria casa e foi dirigindo até o colégio (acertou a baliza) apenas para falar ao amigo que matou os pais, voltou pra casa, pulou o muro de novo, atirou em si mesmo com a mão que ele não usa, daí depois de morrer guardou a luva com pólvora no carro, porque fez tudo isso de luva pra não deixar evidências, isso ou queima de arquivos já que o pai e a mãe do garoto eram policiais militares e estavam metidos em coisa demais.

Concurso material[editar]

O concurso material é o mais simples de se entender, presente no Código Penal art. 69 (não é piada), ele é usado quando o agente comete mais de um crime por meio de mais uma conduta, somam-se as penas dos crimes e ele vai de xilindró. Podendo ser homogêneo ou heterogêneo, homogêneo quando os crimes são os mesmos, exemplo clássico é o Michael Myers, que a única coisa que fez da vida foi matar adolescentes prestes a transar, logo teria que responder pelo crime de empata foda. Já o heterogêneo, é quando os crimes cometidos são heterossexuais diferentes.

Concurso formal[editar]

Aqui o assunto fica levemente mais complicado, já que o concurso formal de crimes trata-se de múltiplos crimes feitos com apenas uma conduta, tipo cagar um baita tolete numa privada que a descarga quebrou e ir matando todo mundo perto com aquele fedor desgraçado. Tendo o concurso formal perfeito (próprio) e o imperfeito (impróprio). O perfeito é igual o exemplo, a pessoa sem querer soltou um barro mortal dentro de sua própria residência e matou os familiares próximos, ele irá responder por homicídio e sua pena será aumentada de um sexto até metade, dependendo da quantidade de crimes que ele cometeu (proibido a pena ficar maior que o concurso material). Já o concurso formal imperfeito está ligado a dolo e a vontade do agente, se ele já tinha essa vontade de comer aquela feijoada com alguma porcaria pra cagar feio e causar o falecimento/danos físicos aos próximos a ele, então irá responder cumulativamente por cada um dos seus crimes, igualzinho ao concurso material.

Crime continuado[editar]

Essa é chamada ficção jurídica, um instituto jurídico inventado aqui no Bostil para deixar a pena mais branda em casos de crimes consecutivos da mesma espécime (ou seja, a mesma norma penal) interligados por tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Claro que os crimes não podem ser violentos que aí a pena do criminoso pode até triplicar! O exemplo mais clássico é o de funcionário que furta o caixa todo dia um pouquinho, aí a pena pode aumentar de um sexto a dois terços.