Professor de direito
Certifico, a quem interessar possa e para os devidos fins, que este artigo trata de assuntos Data venia, se você tiver alguma informação adicional a trazer aos autos, protocole uma petição solicitando a juntada de uma procuração que outorgue a você poderes para tanto, ou clique aqui. |
Dê-me um exemplo de crime de prevaricação
Professor de uma Universidade Federal
Sua aula professor!
Aluno sobre Professor de Direito de uma Federal
10 é Deus, 9 é Cristo, 8 é o Espírito Santo, 7 é minha filha, 6 minha esposa, e 5 sou eu. Só posso avaliar quem é melhor que eu, e vocês começam o semestre com 0
Típico professor animus nocscendi
As alunas já tem um ponto extra, os homens precisam correr atrás, porque já estão com - 1
Típico professr animus jocandi
Não usem esse autor, porque ele fala muita abobrinha. Agora se tivesse que indicar um, eu indicaria, mas a modestidade me impede de falar o nome dele
Típico professor animus exhibendi
O cara não sabia nada, dei uma no peito do Promotor que ele ficou até zonzo
Típico professor animus exhibendi
Só perdi aquela caso porque o Juiz era muito ruim, sou muito melhor do que ele
Típico professor animus exhibendi
Professores de Direito é uma classe das carreiras jurídicas decorrente da criação do curso de Direito, eles teoricamente são necessários para formação das novas gerações de advogados, juízes, promotores e delegados, mas na prática, em grandes faculdades tal afirmação está em xeque, pois frequentemente os alunos se viram sobre os livros sozinhos para aprender o conteúdo das disciplinas.
Relação Estudante e ProfessorEditar
Uma relação que lembra muito a relação de vassalos e nobres. Os Professores de Direito não hesitam em tratar seus alunos como inferiores, há a necessidade de preservar a relação hierarquica que segue a carreira jurídica. Os princípios que regem essa relação são:
Classificações GeraisEditar
Tais classificações nada tem a ver com a qualidade de ensino dos professores, mas apenas ilustram suas características, caráter e comportamento na sala de aula.
- Professor Data Venia: Aulas utilizando um único autor (doutrinador), não aceitam fonte concorrentes.
- Professor Ex tunc: Efeito retroativo, você tem um semestre inteiro de aula para na prova descobrir que perdeu 6 meses de seu curso. É como num jogo de tabuleiro cair naquela casa "perdeu tudo, volte 6 casas", "só recebe pontos negativos por duas rodadas". Alea jacta est, a sorte está lançada. Você tem quase tudo a perder ou quase nada a ganhar.
- Professor Erga Omnes: Ele é contra-tudo. Contra todos os autores respeitados, contra as teorias que você prefere, contra críticas a sua metodologia. Você no primeiro dia de aula sabe que têm 90% de chance de perder.
- Professor Habeas Corpus: Também conhecido nos corredores da faculdade como Aula Vaga.
- Professor Iuris prudentia: Professores que preferem a experiência da realidade em detrimento da lei - preposições genéricas não solvem casos concretos. A tal coerção da norma para eles não existe. Normalmente são criminalistas e tem simpatia com teorias do realismo jurídico marginal, citam constantemente psiquiatras, autores argentinos, espanhóis, e etc.
- Professor Dura lex: Ao contrário dos de cima, preferem a abstração normativa à realidade, até porque eles são seguidores de Hans Kelsen, eles acreditam que as normas tem um poder mágico de se fazerem cumpridas, muito comumente são promotores, delegados e não raramente juízes.
- Professor Strictu Sensu: Conhecimento limitado a uma matéria específica de atuação da disciplina (que raramente é a que leciona).
- Professor Latu Sensu: Amplo conhecimento na disciplina que leciona em formas gerais (extremamente prolixos).
- Professor Pre Legem: Extremamente atualizados, peritos no direito comparado, atenados com as discussões mais em voga no mundo juridíco (normalmente cobram doutrinas e teorias que ainda não tem perspectiva nenhuma de ser adotas pela legislação brasileira).
- Professor Post Legem: Extremamente desatualizados, peritos em legislações e doutrinas ultrapassadas, parecem que pararam no mundo. Se for criminalista, dá aulas empolgadíssimas sobre a reforma de 1993 no Código Penal, e se civilistas ficam discutindo os avanços do Codigo Civil de 2002 para o de 1916.
- Professor SPQR: Estes são os "legionários romanos" esquecidos pelos tempos. São civilistas, apaixonados por Direito romano. A razoabilidade os impedem de pedir para leiam o Digesto, o Codex de Justiniano, e leis super contemporaneas, costumam dar aulas de Direito de família partindo da comparação (falaram do paterfamília, por exemplo) - dependendo deles, você nunca saberá o que houve no Direito Civil antes ou depois de Roma, nenhuma referência a Hamurab, nenhuma referência a Napoleão.
Quanto a intençãoEditar
Professores de Direito também podem ser classificados quanto a intenção, motivação e finalidade de sua atividade.
- Animus exhibendi: intenção de se exibir; normalmente estão motivados pela própria vaidade, buscam glória e reconhecimento, tem sempre uma elevada valoração de si mesmo.
- Animus adjuvanti: intenção de ajudar, são extremamente raros, eles querem realmente apenas ensinar! (Uau!) Essa motivação é inabalavél. Salários baixos, alunos desinteressados, nada os desmotivarão. Normalmente são advogados renomados, em casos de exceção haverá bons juízes de carreira, desembargadores, mas muito raramente mesmo (afinal de contas, todos nós sabemos que juízes são péssimos professores geralmente, e quando ensinam é para alimentar a própria vaidade).
- Animus Jocandi: intenção de gracejar; normalmente contam muitas piadas na sala de aula, ficam contando causos (e não causas e casos, embora jurem que tudo é verdade), e suas provas são uma piada - eles querem apenas se divertir, ocupar o tempo, conversar com jovens e etc. O clima de suas aulas é um clima informal e descontraído.
- Animus lucrandi: intenção de lucrar. Para esses a finalidade econômica é que importa. O ensino pode ser seu sustento, ou apenas um incremento na sua renda (talvez até desnecessário), mas eles querem sempre mais. Você e sua aprendizagem pouco importa, você é um meio.
- Animus nocendi: intenção de prejudicar. Sádicos, amam vê salas tensas, alunos desesperados, caras frustradas. Seu score nunca mais será o mesmo após passar por eles. Talvez, você até desista do seu curso. Eles normalmente são desembargadores velhos, antiquados, mal-amados, e anti-sociais (e mordem também).