Lei de Acesso à Informação

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A lei 12527 de 2011, popularmente chamada de Lei de Acesso à Informação (LAI), é a lei que força as entidades administrativas a liberar informações, a troco de nada. Apesar do nome, não tem nada a ver com inclusão digital, apesar de a maioria dos acessantes serem verdadeiros inclusos.

Esse é o servidor público que fornecerá as informações, sejam elas requisitadas ou não

A leiEditar

A lei cuida diretamente da disponibilização de informações, sejam elas ativas ou passivas, e sem muita piada sexual dessa vez. Informações passivas ocorrem quando alguém requer uma informação e o órgão é obrigado a dar, com risco de levar um habeas data em caso de inobediência. Informações ativas ocorrem quando o órgão já é obrigado a dar mesmo que ninguém rele. Sim, aqui o ativo dá diretamente, enquanto o passivo aguarda sua vez de dar.

A LAI é uma leizinha comum, de âmbito administrativo, ou seja, não dá cadeia, mas pode dar uma multa de dor de cabeça. É uma lei federal que a "ex-presidenta" Dilma sancionou, então deve ser seguidas por todos os entes federativos, inclusive as ONG safadas que ganham dinheiro público pra fazer miçanga. A única ressalva são os municípios microscópicos, com menos de dez mil habitantes, que são praticamente vilas; a estes, a LAI foi bem mãezona.

 
O que acontece com o computador do cidadão que tenta acessar uma informação pública

Esta é a lei que trata da disponibilização de informação por parte da administração pública. Em conjunto com a Lei Complementar 131 (Lei da Transparência), forma-se um poderoso Megazord de leis, e não há escapatória para os órgãos públicos. Então, quem vai ter que disponibilizar as informações deverá ser o web designer do órgão.

InformaçãoEditar

 
Cidadão consultando uma informação pública

Qualquer tipo de informação pode ser pedida pelo cidadão, tipo a estrutura organizacional do órgão (como se alguém quisesse saber isso), o número de telefone das gatinhas que trampam em tal órgão, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento, se o atendente sabe o aumentativo de "dacueba", entre outras informações úteis.

Informações financeiras também devem ser fornecidas, tais como o salário dos servidores da unidade, informações de licitações, o preço da empadinha da lanchonete do órgão, entre outras mais. Há também informações orçamentárias, pra saber a quantidade de desvio que teve por semana, mês, bimestre, trimestre, semestre ou ano.

Para conseguir acessar essas informações tão úteis para a sua vida, o cidadão precisa acessar o site do órgão desejado e realizar a pesquisa, não conseguirá encontrar o que deseja e desistirá. Porém, o cidadão também deve ter acesso à informação por meio físico, ou seja, uma folha impressa porcamente no modo rascunho, que logo virará uma bola de papel e será encestada.

O pedido de informação pode ser feito através de qualquer meio de comunicação (lembra-se da escolinha, os meios de comunicação?), incluindo os mais idiotas possíveis como carta (quem usa essa merda hoje em dia?) e fax (pior ainda). O órgão deve responder logo que receber o entulho do cidadão, mas poderá cobrar alguma tarifa de envio do sujeito. O agente público que se negar a dar informações pode até ganhar um prêmio da diretoria.

Apesar de a lei ser bem "perna aberta" para as informações, algumas informações o cidadão comum não pode ter acesso, que são os documentos confidenciais. Os documentos confidenciais se dividem em documentos ultrassecretos, com prazo de restrição de vinte e cinco anos, prorrogáveis, e que só o presidente, o vice-presidente, os ministros, os comandantes das Forças Armadas, os chefes de missões diplomáticas e consulares e o Julian Assange têm acesso; o grau secreto, que dura quinze anos e pode ser acessado pelos ultrassecretistas e pelos titulares da administração indireta; e o grau reservado, que dura apenas cinco anos e qualquer imbecil com um crachá pode acessar.

Ver tambémEditar

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