Poder constituinte

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Dois respeitáveis juristas abismados com o tamanho do poder constituinte.

Poder constituinte é um poder que está no topo da Pirâmide de Kelsen, pela lógica seria então o poder mais poderoso de todos, se não existisse o boto-cor-de-rosa que o poder dele é basicamente comer a mulher dos outros e não ser pego, puta que pariu, baita poder! Chupa Constituição Federal de 1988! Constituição democrática? Então democratiza sua esposinha pra gente.

Originário[editar]

O poder constituinte originário é o poder do Saitama, poder sem limites, um soco e tá tudo resolvido. Não apenas poder ilimitado, mas é também inicial tirador de virgindade, autônomo não recebe ordem de ninguém e incondicionado a qualquer coisa. Enfim é a pica das galáxias, uma constituição do zero que aí pode ser de vários modos igual uma pica também.

Derivado[editar]

É aquele poder que se deriva do originário, é limitado a sua área de atuação, o Vasco da constituição, um time limitado.

  • Decorrente: Aquele tão inferior que é o poder dado aos Estados e municípios de se regularmentar, mas eles precisam sempre obedecer o cacete maior que é a carta constitucional.
  • Reformador: Esse é aquele que gera emendas na constituição, o problema é que a constituição tá tão remendada que parece mais uma colcha de retalhos, pois haja emenda assim viu. Essa reforma só pode ir para frente em caso de concordância de 1/3 das Câmeras dos dePUTAdos ou do Senado Foderal; do presida; mais da metade das assembleias legislativas. Única coisa que não segura esse poder é o tempo, pode bulinar a constituição a hora que quiser, mas fora isso, para ser aprovada a proposta tem que passar duas vezes pelas casas do Congresso Nacional aprovada com 3/5 dos seus representantes, não pode ser mexida em estado de defesa ou de sítio e não se mexe nas cláusulas pétreas! Basicamente é o mesmo que ter uma namorada, pode mexer e fazer amor a qualquer hora, mas tem sempre umas condições chatas que dificultam o caminho.
  • Revisor: Ele revisa a constituição, no sentido de armar a transição com a constituição antiga, o que é uma besteira enorme, já que a constituição antiga era da época da ditadura militar, o correto mesmo era mandar tudo tomar no cu, e enfiar no cu as ADCT, que mais parece nome de doença paralítica infantil.
  • Difuso: O poder difuso não altera uma letra, uma vírgula, um espaço, uma porra de texto que da constituição, ele só muda mesmo o sentido da parada, esse poder é com o pessoal do STF, pessoal esse que tem sido mais político que muito político por aí.

Ver também[editar]