Direito constitucional
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Direito constitucional é um ramo bem deslocado do Direito, com jeitinho de direito público, que é só uma mastigação do conteúdo da Constituição Federal e cuspida numa doutrina, ou então, em termo lato sensu, é quando o doutrinador consome a constituição, digere e defeca num papel, para os estudantes de Direito entenderem.
Histórico[editar]
Por ser o ramo que só se dedica à análise da Constituição Federal, o direito constitucional surgiu na Revolução Francesa com os iluministas, pois o primeiro indício de constituição surgiu com os ratos franceses. O Brasil copiou em 1824, através da Constituição Imperial, mas como tudo copiado no Brasil, ficou uma merda cheia de erros de português. Nessa fase os doutrinadores não entediam direito porque estava naquele "dialeto" português de Portugal, que só os portugueses entendem.
Só com a criação da Constituição Federal de 1891 que os doutrinadores conseguiam entender. Pode-se dizer então que no Brasil o direito constitucional só surgiu após a Proclamação da República. Depois ficou fácil e, cada vez que mudava a constituição, o direito constitucional tinha que correr atrás. Depois da sétima Carta Magna, o pessoal deu uma acalmada no rabo e parou de inventar constituição. Hoje o direito constitucional é explicado sobre a Constituição Federal de 1988.
Doutrina[editar]
A doutrina do direito constitucional é um pouco ingrata. Cada vez que sai uma emenda constitucional, os doutrinadores têm de correr atrás e estudar, pra poder fazer seu servicinho posteriormente. Emenda constitucional é um dispositivo que pode alterar pedaços do texto constitucional, e é a única coisa que pode alterar a Constituição Federal.
Hoje no Brasil temos 150 bilhões de emendas constitucionais pois cada peido que os congressistas soltam um peido, altera-se a Constituição Federal. Na constituição também há as cláusulas pétreas, que como o próprio nome diz, são feitas de pedra. Igual aos mandamentos do Moisés, estes blocos de pedra não podem ser alterados, nem mesmo pela emenda constitucional.
As cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988 são as seguintes: a forma zoneada federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico, o mesmo que faz a gente sair de casa num domingo pra votar em um monte de filho da puta que só rouba; a separação dos poderes em Legislativo (que cria as leis pra te foder), Judiciário (que te fode no tribunal) e Executivo (este te fode de qualquer jeito); os direitos e garantias fundamentais, o que no Brasil todos sabem que não ocorre.