Código Penal brasileiro de 1940

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Pena proposta pelo Alborghetti pra ser incluída no código penal, mas ficou só no projeto infelizmente.

Código Penal de 1940 é um livreto enorme com quase todas as leis brasileiras que se forem transgredidas, no entender do grande Professor Gilmar, "dá uma cadeia!" Quer dizer, deveria dar né, mas depende muito do caso, porque em algumas situações tipo, cliente rico, famoso e branquelo, filhinho de papai um estupro pode do nada virar, sei lá, um estupro culposo, quando não havia intenção de estuprar, sabe, foi sem querer querendo, a rola entrou diversas vezes sem querer na buceta da mina...

Esse código penal ainda tá em vigência no Brasil, mesmo sendo velho pra caralho (1940), com um monte de redação ainda da Era Vargas, e só não é mais retrógrado do que a Lei de Segurança Nacional, que sempre é falada por algum presidente quando ele fica com o cu na mão após levar um monte de críticas pelo trabalho porco que ele faz, daí ele sempre relembra dessa lei dos tempos da ditadura pra deixar a oposição com medinho.

História desse código[editar]

O primeiro código do gênero genuinamente brazuca foi o Código Criminal de 1830 feito pelo D. Pedroca Nº 1 no ano já citado aí. Nesse aí ficou claro e definido que qualquer merda que se fizesse, ou qualquer mandamento do imperador que se deixasse de fazer, ia rolar cana. Algum tempo depois, com a queda do império (mas não o do Comendador), fizeram o Código Penal dos Estados Unidos do Brasil em 1890, que tinha muita coisa sem sentido, tipo proibir a capoeira já que paranauê é coisa de preto no entender do senhor William Waack...

O projeto do código atual foi ideia de um tal de José de Alcântara Machado. Os princípios básicos dessa chonga seriam os seguintes:

  • Legalidade: Ou seja, se for legal de fazer ou se o réu for legal com o juiz, dá em nada;
  • Devido processo legal: Então só rola julgamento depois que tudo que for de recursos forem devidamente analisados, não pode ter condenação final, mesmo que a porra do crime acabe prescrito aliás é bom que termine assim mesmo;
  • Culpabilidade: é a definição se foi só uma culpinha ou dolo mesmo, ou até se o cara é ou não imputável, tipo, dizer que o cara é maluco só pra não pegar uma canazinha de levis;
  • Lesividade: Ou seja, o quanto o crime foi capaz de machucar alguém, mesmo que seja só o coração da coitadinha da vítima;
  • Proporcionalidade: Até porque a pena tem que ser justa, sabe, quem rouba uma margarina tem que pegar 4 anos de cana no mínimo, já quem rouba 40 milhões tem que se foder bastante, pegando no máximo umas 4 horas na cadeia antes dos juízes liberarem o meliante...
  • Individualização: Afinal cada um paga por sua merda, no nível da merda que fez. Por isso que, em caso de crime em quadrilha, joga logo o flagrante da arma, do homicídio e da chefia da gangue no menor, porque só ele acaba preso apreendido por no máximo três anos, isso se os pais não acoitarem e conseguirem um jeitinho de trazer pra casa antes;
  • Humanização: Porque bandido bom é bandido morto meliante é ser humano também, apesar de não parecer...
  • Valor social da pena: Porque bandido tem que aprender pra parar de ser cuzão apesar que no Brasil cadeia o cara entra bandido, sai chefe de quadrilha...
  • Subsidiariedade: Essa eu não entendi porra nenhuma, mas como já contei nas piadas anteriores, foda-se muito o que seja, não serve pra nada mesmo;
  • Fragmentariedade: Se eu não entendi o de cima, esse outro fragmentou de vez minha cabeça, tô com sono, deve ser algo do tipo "tem que reduzir ao máximo o que realmente rolou de merda"... ah, foda-se!

Enfim, esses princípios servem pra regrar o poder punitivo do Estado, impedindo por exemplo que se eu fosse um réu culpado pegasse 15 anos de cadeia tendo apenas comido o cu de quem tá lendo, afinal teu cu nem vale muita coisa, agora se for o cu da filha do dono de uma empresa, aí tou fodido pra valer...

Reformas?[editar]

Desde de 1969 nego tenta reformar essa porra. Na época tentaram foder com a sociedade, facilitando os torturadores da ditadura, tanto que geral ficou puta e em 1973 tentaram dar uma mudadinha, mas aí desistiram de vez em 1978. Em 1980 tentaram de novo, depois 1984... enfim, mudança mesmo só rolou em 2009 (fazendo o atentado violento ao pudor virar estupro mesmo, então mostrar a rola pra uma mulher sem autorização é igual socar no cu dela e foda-se!), 2015 (criando o feminicídio, que logo logo vai ter homocídio, trapcídio, transcídio, velhocídio...) e 2016 (o tráfico de pessoas, coisa que é até zoado que não tivesse antes na lista).

Enfim, até hoje tem quem tenta modificar a vera, criando expedientes como prisão perpétua e pena de morte, além de tentar a redução da maioridade penal, mas esse tipo de coisa sempre dá abertura a punir filhinho de político e de juiz, aí né, por isso que é um bololô pra conseguir tornar isso real...

Ver também[editar]