Inquérito
Inquérito é caso de polícia! Não se espante se você for parado durante a leitura deste artigo. Apenas contribua para a cervejinha. |
O Inquérito é obrigatoriamente policial, por isso é entendido como Inquérito policial, mas aí seria um pouco comprido o nome, então apenas Inquérito está de bom tamanho. Vem da palavra "inquieto", pois o crime gera uma inquietude na policia para que as coisas se resolvam. O inquérito é uma ferramenta administrativa de justificativa da ação penal, pois é tanta gente por aí dizendo que já foi roubada, imagina então no raxa do futebol ou no truco, por isso mesmo é preciso que se realize o inquérito policial, onde o guardinha irá colher as provas para que os crimes certos se resolvam.
Características[editar]
O inquérito policial tem as mesmas características de um artigo da desciclopédia: escrito, dispensável e sem graça sigiloso.
Sacanagens a parte, o inquérito policial além disso é oficial, temporário e inquisitorial, de modo que ele é desta maneira, pois ninguém dá uma foda para ele, aaah continua bem parecido com um artigo daqui...
Diligências[editar]
Preservação do local do crime, apreensão de objetos, colheita de outras provas, oitiva do ofendido, oitiva do indiciado, reconhecimento de pessoas e de coisas, acareação, determinação de realização do exame de corpo de delito e outras pericias, identificação do indiciado, averiguação da vida pregressa do investigado, reconstituição do fato delituoso, etc...